Dispõe sobre o funcionamento do CONGETUR - Conselho Gestor do Polo de Ecoturismo de São Paulo – Parelheiros – Marsilac – Ilha do Bororé.
1. PORTARIA Nº 006-00/SUB-PA/GAB/2023 DE ORGANIZAÇÃO
(Revogar portaria nº 004-00/SUB-PA/GAB/2021 publicado D.O.C. dia 13/04/2021)
Gabinete do subprefeito
Marco Antonio Furchi, subprefeito da Subprefeitura Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002; considerando o plano de ação anual da Subprefeitura que prevê programas de desenvolvimento integrado e sustentado baseados na participação do munícipe, valorização social, cultural e do patrimônio ambiental local;
CONSIDERANDO a lei nº 15.953, de 07 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a criação do “Polo de Ecoturismo de São Paulo”, nos distritos de Parelheiros e Marsilac até os limites da Área de Proteção Ambiental Bororé-Colônia e em seu art. 9º parágrafo único especifica que as subprefeituras que compõem o território, devem propor e incentivar, assim como facilitar a formação de um conselho gestor, composto por representantes do poder público e da sociedade civil;
RESOLVE:
I - O CONGETUR terá caráter permanente, consultivo, deliberativo e propositivo, tendo por finalidade participar do planejamento, gerenciamento e gestão das atividades de turismo e eventos desenvolvidos no Polo de Ecoturismo de São Paulo – Parelheiros – Marsilac – Ilha do Bororé.
III - O CONGETUR reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, podendo ocorrer reuniões extraordinárias quando necessário.
III. As reuniões do CONGETUR terão prévia e ampla divulgação, podendo participar qualquer interessado, que terá direito a voz e não a voto, terão publicidade, também, as atas das citadas reuniões.
IV - O CONGETUR será composto por 22 conselheiros, sendo 11 (onze) do poder público e 11 (onze) da sociedade civil, obedecendo a paridade das vagas, passando a ter a seguinte composição:
PODER PÚBLICO:
a) 01 (uma) vaga para representante da Subprefeitura de Parelheiros
b) 01 (uma) vaga para representante da Subprefeitura da Capela do Socorro
c) 01 (uma) vaga para SVMA – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
d) 01 (uma) vaga para representante da São Paulo Turismo
e) 01 (uma) vaga para representante da GCM – Guarda Civil Municipal
f) 01 (uma) vaga para representante da Polícia Militar – Ronda Rural
g) 01 (uma) vaga para representante do PESM - Parque Estadual Serra do Mar
h) 01 (uma) vaga para FUNAI - Fundação Nacional do Índio
i) 01 (uma) vaga para SMDTE - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
j) 01 (uma) vaga para SMTUR – Secretaria Municipal de Turismo
k) 01 (uma) vaga para SMRI - Secretaria Municipal de Relações Internacionais
SOCIEDADE CIVIL
A) 01 (uma) vaga para empresas do setor de turismo de negócios, eventos socias e corporativos (locações: espaços, salões, chácaras, sítios, áudio-visual, som, iluminação, filmagens, reportagens, assessorias de eventos e festas, decoração etc.);
B) 01 (uma) vaga para empresas do setor de hospedagem e clubes; (hotel, pousadas, hostel, acampamento estudantil, camping, clubes, Parques aquáticos, Balneários);
C) 01 (uma) vaga para agências e/ou operadoras de turismo; monitores ambientais e/ou guias turísticos e/ou recreadores; transportadora turística, off road, associação de Jeppe e “gaiola”, Jardineira;
D) 01 (uma) vaga para empresa do setor de gastronomia (buffet, restaurantes, bares, cachaçarias, alambique, empórios, ranchos com comida típica de tropeiros, compotas de doces da Mata Atlântica, cachaça e licores artesanais, etc.);
E) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, dentre Universidade / ONGs, associações ou entidades que atuem no setor turístico e/ou científico, arqueológico, geológico, capacitações, educacional;
F) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor cultural (economia criativa, manifestações culturais, etnia, grupos folclóricos, musicalidade, comitivas sertanejas, artesãos, etc.);
G) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de turismo rural (agricultores, pesqueiros, piscicultura, agropecuária, agro Turismo, produtor de plantas ornamentais, estâncias ecológicas, RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural);
H) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de turismo religioso (Solo Sagrado, Templos Católicos, Templo Quan Inn, Templos Afro-brasileiros, Templos Evangélicos, Conventos e Seminários);
I) 01 (uma) vaga para representante do território indígena guarani Mbya;
J) 01 (uma) vaga para pessoa jurídica legalmente constituída, do setor de turismo de aventura e turismo náutico;
K) 01 (vaga) CICLOTURISMO – Bike Tour – coletivos, associações, movimentos, empresa de locação de bike, mecânica, lojas e fabricantes de Bike, motocross;
V - A critério do CONGETUR e após aprovação da diretoria executiva, poderão outras entidades associativas, pessoas físicas e jurídicas, serem convidadas a integrar o Conselho ou a participar das reuniões.
VI - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida sua reeleição.
VII - Será considerado apto a concorrer no pleito empresas ou pessoa jurídica, legalmente constituída que exerçam atividades relacionadas ao turismo na região abrangida pelo Polo de Ecoturismo da Cidade de São Paulo, conforme lei 15.953/14.
VIII - As funções e atividades dos conselheiros não serão remuneradas e sim consideradas como relevantes serviços prestados ao interesse público.
IX - Alterar a composição e cargos da diretoria executiva constantes da portaria nº 004-00/SUB-PA/GAB/2021, que passa a ser constituída por 06 (seis) membros distribuídos entre poder público e sociedade civil, conforme segue:
A) Presidente (a) – sociedade civil
B) Vice-presidente (a) – poder público
C) Diretor (a) executivo (a) – sociedade civil
D) Secretário (a) executivo (a) – poder público
E) Diretor (a) técnico (a) – poder público
F) Diretor (a) técnico (a) – sociedade civil
XII - Convocar com antecedência de 30 (dias) nova eleição para o biênio 2023/2025 para a destinação das vagas de conselheiro e seu respectivo suplente. Podendo ter no mínimo um suplente e no máximo dois suplentes por vaga.
XIII - Apresenta novo edital de eleições revogando o edital publicado em maio de 2021.
XIV - Após a divulgação do edital de eleições pela Subprefeitura Parelheiros, os candidatos serão habilitados dentre os que se inscreverem em formulário próprio, definido pela Subprefeitura, dentro do período estipulado e respeitado o segmento de representação.
XV – Os representantes do poder público receberão Ofício da Subprefeitura Parelheiros, solicitando indicação de representante que deverá ser nomeado por ofício pelo representante maior do órgão, após solicitação de indicação.
XVI – Após reorganização e eleição da composição do CONGETUR, a posse deverá ocorrer até 31/07/2023, sendo posteriormente, publicada a ata de posse.
XVII – Será editada portaria específica com o Regimento Interno e eleições.
XVII - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo