CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 55 de 1 de Novembro de 2019

Atribui à Assessoria Jurídica da Subprefeitura de Guaianases as competências relativas a contratos administrativos.

PORTARIA Nº 055/SUB-G/GAB/2019.

I - GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, e 

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei 8.666/93

RESOLVE:

 Art. 1º - Atribuir à Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, a competência para confeccionar os termos de contratos administrativos, suas respectivas alterações, prorrogações, bem como seus termos aditivos, celebrados no âmbito desta Subprefeitura.

Art. 2º - Fica também atribuído à Assessoria Jurídica, com o auxilio da Coordenadoria Administrativo Financeira, a incumbência de coletar as assinaturas nos contratos e termos aditivos celebrados.

Art. 3º - Fica atribuído à Assessoria Jurídica a incumbência de acompanhar as prorrogações e renovações contratuais, demandando quando necessário os demais setores da subprefeitura Guaianases.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo