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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO - SUB/EM Nº 87 de 21 de Novembro de 2019

Delega a responsabilidade da guarda e conservação dos bens móveis, gerenciamento e conciliação de inventário dos bens móveis municipais cadastrados no SBPM, aos servidores responsáveis pelas Unidades Administrativas detentoras dos bens.

Processo SEI nº 6036.2019/0002599-2

PORTARIA Nº 087/SUB-EM/GAB/2019

Flávio Ricardo Sol, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 13.399/2002, e

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 6º do Decreto n. 53.484, de 19 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 56.214, de 30 de junho de 2015, bem como a Portaria nº 262, de 02 de Dezembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° Delegar a responsabilidade da guarda e conservação dos bens móveis, gerenciamento e conciliação de inventário dos bens móveis municipais cadastrados no SBPM, aos servidores responsáveis pelas Unidades Administrativas detentoras dos bens, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 53.484/12.

Art. 2°. Para fins desta Portaria serão considerados como Unidades Administrativas:

Gabinete do Subprefeito;

Expediente do Gabinete;

Chefia de Gabinete;

Conselho Tutelar;

Assessoria de Gestão Tecnologia da Informação;

Assessoria Jurídica;

Assessoria de Comunicação;

Praça de Atendimento;

Coordenadoria de Governo Local;

Supervisão de Habitação;

Supervisão de Cultura;

Supervisão de Esportes;

Coordenadoria de Projetos e Obras;

Supervisão Técnica de Limpeza Pública;

Supervisão Técnica de Manutenção;

Supervisão Técnica de Projetos e Obras;

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento;

Supervisão Técnica de Fiscalização;

Unidade Técnica de Fiscalização;

Unidade de Cadastro;

Unidade de Autos de Infração;

Coordenadoria de Administração e Finanças;

Supervisão de Gestão de Pessoas;

Supervisão de Administração e Suprimentos;

Unidade Tráfego Interno - UTI / SAS;

Unidade de Depósito de Obras - UDO / SAS;

Supervisão de Finanças.

Art. 3° Delegar a Supervisão de Finanças – SF, a Unidade de Execução Orçamentária e a Unidade de Controle Orçamentário da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo;

3.1 – A responsabilidade pela manutenção das informações quanto às incorporações, transferências e baixas dos bens patrimoniais móveis dentro do SBPM;

3.2 – Competência para abertura de processo de baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

3.3 – Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues por cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura;

Art. 4° As chefias (responsáveis pelas unidades administrativas) respondem diretamente pelos bens pertencentes a sua Unidade e também pelo correto levantamento dos bens patrimoniais sob sua guarda, cumprindo-lhes zelar pela boa conservação dos mesmos, sendo ainda responsáveis pela assinatura dos respectivos inventários e de toda documentação referente à baixa e transferência, nos termos do artigo 180 da Lei 8989/79, Lei 13.519/03, Decreto 43.233/03 e do Decreto 53.484/2012, respondendo ainda, civil, penal e administrativamente, por prejuízos devidamente apurados.

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário especial a PORTARIA Nº 014/PR-EM/GAB/2017 publicada no DOC de 31 de março de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo