CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO - SUB/EM Nº 33 de 27 de Julho de 2023

Constitui Grupo de Planejamento – GP, para elaborar a Proposta Orçamentária Anual, organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.

PORTARIA 033/SUB-EM/GAB/2023 de 27 de julho de 2023.

OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando o disposto na Portaria SF nº 18, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 29 de Janeiro de 2021;

RESOLVE:

Art.1º Constituir o Grupo de Planejamento – GP, para elaboração da Proposta Orçamentária Anual, Organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025, pelos servidores a seguir elencados:

I – ORDENADOR DE DESPESA

Oziel Evangelista de Souza – RF: 749.840.3 – e-mail: ozielsouza@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II – COORDENADOR DO GRUPO DE PLANEJAMENTO

Suplente: Inês Aparecida da Costa Figueiredo – RF: 511.877-8 - e-mail: iasantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

ADAUTO TERAKADO JUNIOR – RG: 28.721. 017-0-SSP/SP – e-mail: atjunior@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Inês Aparecida da Costa Figueiredo – RF: 511.877-8 - e-mail: iasantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Solange Ferreira França Reis – RF: 514.409-4 - e-mail: sreis@smsub.prefeitura.sp.gov.br

IV – MEMBROS

André Luiz Miranda da Silva, RF: 800.626-1 - e-mail: andréluizsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Edilaine de Albuquerque Oliveira, RF: 793.425-4 - e-mail: ealbuquerque@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Célia Francisca Costa Silva, RF: 593.428-1 e-mail: celiasilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Clarissa Kimi Mine, RF: 793.315-1- e-mail: clarissakimi@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º Esta Portaria Substitui a anterior e entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo