Indica representantes da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23.
PORTARIA Nº 03/SUB-EM/GAB/2024
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, combinado com o Decreto n° 62.763/23;
CONSIDERANDO a criação dos Comitês de Governança das Políticas Locais, criada através do Decreto n° 62.763/23;
RESOLVE:
Art. 1° - INDICAR os representantes da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, que participarão do Comitê de Governança das Políticas Locais, nos termos do artigo 3°, § 1º, do Decreto n° 62.763/23:
Titular 1:
OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA - Subprefeito - RF: 749.840.3
Suplentes:
ALEX FERREIRA DA SILVA - Chefe de Gabinete - RF: D452.568
JOSE RONALDO CONCEIÇÃO DE SANTANA - Assessor II - RF: 888.340.8
Titular 2:
PEDRO RIBEIRO DE PAIVA NETO - Diretor I – Coordenadoria de Governo Local - RF: 926.268.7
Suplentes:
MÔNICA GARCIA PINTO - Assistente Administrativo de Gestão Nível II - RF: 602.776.8
MOISES RODRIGUES DE LORENA - Assistente de Suporte Operacional Nível II - RF: 645.635.9
Art. 2° - De acordo com o artigo 2°, do Decreto n° 62.763/23, o Comitê de Governança das Políticas Locais, possui as seguintes atribuições:
Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;
Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;
Melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;
Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;
Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;
Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;
Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais; e
Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.
Art. 3° - Resta estabelecido, ainda, que o apoio ao Comitê de Governança de Políticas Locais, será exercido pelo titular da Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura, nos termos do artigo 8°, do Decreto n° 62.763/23, cabendo-lhe:
Participar das reuniões do Comitê, conjuntamente com as Supervisões do Governo Local que se encontram previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;
Preparar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos tratados na reunião;
Elaborar os extratos; e
Atender a outras determinações do Subprefeito, como presidente da CGPL, para fins de realização da reunião.
Art. 4° - Os servidores ora indicados, participarão do Comitê de Governança de Políticas Locais, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo