Determina a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nas dependências das unidades administrativas da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
PORTARIA Nº 20/SUB-EM/GAB/2020
FLAVIO RICARDO SOL, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº13.399/2002 e Decreto nº 57.968/2017.
CONSIDERANDO a situação de emergência e de calamidade pública no Município de São Paulo, reconhecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291, de 20 de março de 2020.
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 59.360, de 15 de abril de 2020, que recomenda a toda a população, sempre que possível, e quando for necessário sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.
RESOLVE:
1. Determinar a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nas dependências das unidades administrativas da Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
2. À administração da Subprefeitura Ermelino Matarazzo caberá fornecer máscaras de proteção facial laváveis, em número suficiente para a execução dos trabalhos, aos servidores lotados nesta unidade e que não estejam em regime de teletrabalho.
3. Às empresas contratadas e que prestam serviços nas unidades administrativas da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, caberá fornecer máscaras de proteção facial, em número suficiente para a execução dos trabalhos, aos seus funcionários.
4. As máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde, devem ser substituídas a cada período de 4 (quatro) horas ou no momento em que ficarem úmidas, o que ocorrer primeiro.
5. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até o término da situação de emergência decretada no Município de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo