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PORTARIA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO - SUB/EM Nº 16 de 23 de Março de 2020

Suspende o atendimento presencial ao público em todas as Unidades da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, inclusive na Praça de Atendimento e informa condições de atendimento não presenciais.

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 24/03/2020, p.6

PORTARIA Nº 16/SUB-EM/GAB/2020

FLÁVIO RICARDO SÓL, Subprefeito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO os termos da Decreto Municipal 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas complementares, emergenciais e preventivas para reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas, visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores da Subprefeitura Ermelino Matarazzo aos riscos de contágio pelo coronavírus;

CONSIDERANDO as medidas já adotadas, desde o dia 13/03/2020, e a necessidade de regulamentação e de suspensão dos eventos públicos promovidos pelo Poder Público Municipal que gerem aglomerações de pessoas, tais como eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 24/SG/2020 e da Portaria n° 021/SMSUB/2020; e

CONSIDERANDO a prioridade em resguardar a saúde de nossos servidores e munícipes;

RESOLVE:

Artigo 1 - SUSPENDER o atendimento presencial ao público em todas as Unidades da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, inclusive na Praça de Atendimento.

§1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos atendimentos realizados pela Praça de Atendimento que tenham por objeto demanda cujo encaminhamento implique necessariamente atendimento presencial.(Revogado pela Portaria SUB/EM nº 17/2020)

§2º Os atendimentos a que se refere o §1º deverão obrigatoriamente ser pré-agendados através dos canais da Central de Atendimento 156.(Revogado pela Portaria SUB/EM nº 17/2020)

§3° Admitir-se-á atendimento com hora marcada, mediante encaminhamento de mensagem eletrônica para a unidade correspondente através do e-mail: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com solicitação de agendamento e indicação das razões da urgência, observadas todas as recomendações de prevenção de contágio oriundas das autoridades de saúde e sanitária.

Artigo 2 - A suspensão do artigo anterior ocorrerá pelo período em que durar a situação de emergência disciplinada no Decreto Municipal 59.283/2020.

Artigo 3 - Implantar, durante a vigência do estado de emergência, a critério da chefia imediata, o regime de teletrabalho em todas as unidades da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, observando as medidas previstas no Decreto 59.283/2020 e Portaria n° 24/SG/2020 e Portaria n° 021/SMSUB/2020.

§1º - A execução do teletrabalho consiste no desenvolvimento das tarefas de rotina desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de realização de forma não presencial, observando o plano de trabalho e as tarefas específicas atribuídas pela chefia imediata, sem prejuízo da observância das ordens e demais condições instituídas pelo Subprefeito ou pelo Chefe de Gabinete.

§2º - Os servidores que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I, II e III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020 deverão obrigatoriamente cumprir sua jornada em regime de teletrabalho.

§3º. O regime de teletrabalho é incompatível com a concessão ao servidor do Auxílio-Transporte e com o deferimento de horas suplementares, conforme disposto na Portaria nº 24/ SG/2020.

Artigo 4. O regime de teletrabalho ao qual poderão e/ou deverão ser submetidos os servidores descritos na forma dos incisos I, II e III alíneas “a”, “b” e “c” do art. 6º, art. 7º e do art. 8º do Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020 obedecerá ao seguinte regramento:

I– A Chefia de cada Área, Departamento, Supervisão, Coordenadoria e Assessoria deverá estabelecer os critérios de aferição de produtividade dos servidores que estiverem submetidos ao regime de teletrabalho na forma desta Portaria;

II – Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho deverão apresentar à suas respectivas chefias imediatas, Relatórios Comprobatórios de execução de suas atividades ao final de cada dia de trabalho;

III - Os servidores, em regime de teletrabalho, deverão estar disponíveis durante o seu horário de trabalho e manter atualizados telefones para contato para que possa ser contactado e convocado para comparecimento na Unidade, caso necessário;

IV - As Chefias de cada Área, Departamento, Supervisão, Coordenadoria e Assessoria da SUB-EM – Subprefeitura Ermelino Matarazzo deverão elaborar Plano de Trabalho e/ou definir tarefas específicas, ambas de mensuração objetiva, definindo as atividades e rotinas que seus servidores deverão cumprir, desde que passíveis de realização de forma não presencial, submetendo-os à aprovação do Chefe de Gabinete ou do Subprefeito.

V – As Chefias de cada Área, Coordenadoria e Assessoria da SUB-EM – Subprefeitura Ermelino Matarazzo deverão apresentar à Chefia de Gabinete desta Pasta um Relatório consolidado com a demonstração comprobatória da execução das atividades de cada servidor submetido ao regime de teletrabalho semanalmente.

VI - As Chefias de cada Área, Coordenadoria e Assessoria da SUB-EM – Subprefeitura Ermelino Matarazzo deverão:

§1º - informar à SUGESP a relação de servidores lotados nas respectivas unidades, enquadrados nas condições dos incisos I, II, e III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020, que serão submetidos exclusivamente ao regime de teletrabalho;

§2º – informar à SUGESP a relação de servidores lotados nas respectivas unidades que realizarão regime de teletrabalho e/ou reorganização da jornada de trabalho dos servidores;

§3º – providenciar junto à Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação – AGTI todo o suporte técnico e material necessário ao desenvolvimento do teletrabalho dos respectivos servidores;

§4º – acompanhar a execução do Plano de Trabalho ou das tarefas específicas atribuídas aos servidores em regime de teletrabalho ou que tenham sua jornada de trabalho reorganizada;

§5º – aferir a produtividade e a frequência dos servidores em regime de teletrabalho ou que tenham sua jornada de trabalho reorganizada;

§6º – informar, semanalmente, ao Subprefeito ou Chefe de Gabinete os trabalhos e resultados obtidos pelos servidores em regime de teletrabalho, durante o período em que durar a situação de emergência.

Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do previsto no inciso II deste artigo, fica automaticamente suspenso o regime de teletrabalho devendo o servidor apresentar-se imediatamente na sua Área, Departamento, Supervisão, Coordenadoria ou Assessoria da SUB-EM– Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

Artigo 5 - Nos termos da alínea “c” do inciso III do artigo 6º do Decreto Municipal 59.283/2020, os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária, deverão apresentar declaração, de próprio punho comunicando a circunstância, acompanhada de documentos médicos que comprovem a condição de risco, a qual será avaliada pelo Chefe de Gabinete ou pelo Subprefeito.

Artigo 6 - A AGTI deverá providenciar todos os meios e sistemas necessários à implementação do teletrabalho aos servidores submetidos a esse regime.

Artigo 7 - Fica suspensa por tempo indeterminado a execução de horas suplementares pelos Servidores lotados na SUB-EM – Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

Artigo 8 - CANCELAR todas as autorizações de eventos já concedidas no âmbito desta Subprefeitura, bem como SUSPENDER a análise dos pedidos em andamento, até a regularização da situação da emergência decretada neste Município em decorrência da pandemia provocada pelo Coronavírus.

Artigo 9 - Todos os servidores lotados nesta SUB-EM – Subprefeitura Ermelino Matarazzo, bem como os colaboradores das empresas que prestam serviços nas dependências deste Órgão, deverão observar as seguintes orientações:

I – Evitar aglomerações de pessoas, sobretudo naqueles ambientes onde não seja possível garantir a ventilação natural;

II – Reforçar as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços (elevadores, maçanetas, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros e equipamentos);

III – Adiar reuniões presenciais que não sejam estritamente necessárias, as quais deverão prioritariamente ser realizadas por meios remotos.

Artigo 10 - Os gestores e fiscais de Contratos ficam obrigados a:

I - Notificar as organizações contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus colaboradores quanto aos riscos da COVID-19.

II – Intensificar o acompanhamento da execução do objeto dos contratos dos quais são gestores e/ou fiscais;

III – Exigir das organizações contratadas a adoção das rotinas de asseio e desinfecção no período de emergência, observadas as orientações das autoridades de saúde, bem como especial atenção na reposição dos insumos necessários.

Artigo 11 - Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer tempo a depender de imperativos que venham a ser impostos pela Situação de Emergência decretada.

Artigo 12 - Os casos excepcionais serão objeto de tratativa direta entre as Chefias de cada Área, Departamento, Supervisão, Coordenadoria e Assessoria, o Chefe de Gabinete e o Subprefeito da SUB-EM – Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo