Designa servidores públicos para compor o GRUPO INTERNO de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika no âmbito da Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão.
PORTARIA Nº 008/SUB-AF/2023
RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal 56.669/15, que institui grupos internos de Controle da Dengue nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os funcionários e servidores públicos abaixo relacionados para compor o GRUPO INTERNO de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, com o objetivo de adotar providências para o controle do Aedes aegypti nas edificações em que se localizam, no âmbito da Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão:
Márcio Tavares da Silva - RF 841.090.9
Nádia Rached El Hayek - RF 643.189.5
Miguel Manoel da Graça - RF 507.959.4
Art. 2º - O Grupo Interno, conforme art. 2° do Decreto 56.669 de 1º de dezembro de 2015 terão as seguintes atribuições:
I - vistoriar regularmente as áreas externas e internas da edificação para verificar a presença de recipientes que possam servir de criadouros para o Aedes Aegypti e, neste caso, adotar ou providenciar de imediato, práticas capazes de impedir a procriação do mosquito, como a proteção, destruição, destinação adequada ou a inviabilização dos recipientes;
II - distribuir e afixar folhetos informativos nos quadros de avisos do prédio;
III - orientar os servidores da unidade sobre as providências para a prevenção e eliminação dos criadouros;
IV - adotar todas as providências necessárias para a eliminação definitiva dos criadouros encontrados nas edificações.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo