Altera a composição da Comissão Permanente de Licitação que atuará no âmbito das contratações de serviços de engenharia, aquisições e contratações de serviços e bens comuns para a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, constituindo Presidente, Pregoeiros e Membros.
PORTARIA 044/SUB-AF/2024
RAFAEL MEIRA, Subprefeito de Aricanduva Formosa Carrão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23;
Considerando o Decreto nº 62.436/23, que deu nova redação ao art. 153 do Decreto nº 62.100/22;
RESOLVE:
I - ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Licitação que atuará no âmbito das contratações de serviços de engenharia, aquisições e contratações de serviços e bens comuns para a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, constituindo Presidente, Pregoeiros e Membros.
II - Constituir Comissão Permanente de Licitação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão:
Presidente: Maria Claudia Oliveira Lopes Bresqui - RF 887.908.7
Suplente: Rita de Cassia Pontalti - RF: 548.707.2
III - Designar Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:
Maria Claudia Oliveira Lopes Bresqui - RF 887.908.7
Rita de Cassia Pontalti - RF: 548.707.2
IV - Designar membro da equipe de apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:
Bárbara Freire Mendes da Silva - RF: 888.357.2
Cristine de Cássia de Oliveira Pereira - RF: 603.711.9
Roseli de Fátima Soares Rodrigues da Silva - RF: 601.193.4
Silvana de Azevedo - RF: 762.173.6
V - O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico, para a análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.
VI - A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
VII - O Pregoeiro/Agente de Contratação, poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver na sua função.
VIII - A Comissão de Licitação deverá reunir-se com a presença do presidente e ou, no mínimo, com 03 membros.
IX - Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de suas atribuições normais.
X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatórios já instaurados até a presente data.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo