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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 9 de 24 de Junho de 2020

Determina que as questões técnico-administrativas e de pessoal da Supervisão de Gestão de Pessoas passem a ser tratadas diretamente com a Chefia de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente.

PORTARIA Nº 009/SUB-VP/GAB/2020

O Subprefeito da Vila Prudente CAIO VINICIUS DE MOURA LUZ, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2020, LOMSP e demais diplomas reguladores, tendo como supedâneo a Portaria nº 40/SMSP/GAB/2011, de 10/06/2011,

Considerando a competência dos Subprefeitos em deliberar sobre assuntos relacionados aos servidores das Subprefeituras;

Considerando as atribuições estratégicas da Supervisão de Gestão de Pessoas, especialmente nas ações jurídico-administrativas, relativas à situação funcional dos servidores;

Considerando que compete à Supervisão de Gestão de Pessoas, controlar, gerenciar e monitorar tais ações e seus resultados,

Resolve:

Determinar que as questões técnico-administrativas e de pessoal da Supervisão de Gestão de Pessoas passem a ser tratadas diretamente com a Chefia de Gabinete desta Subprefeitura, ao qual deverá reportar-se o Supervisor daquela SUGESP.

Em decorrência do disposto nesta Portaria, competirá a Supervisão de Gestão de Pessoas, o apoio técnico operacional necessário à formalização, acompanhamento e gerenciamento de suas deliberações.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo