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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 9 de 17 de Abril de 2024

Designa servidores para atuação como Agente de Contratação/Pregoeiro, respectivos(as) suplentes e equipe de apoio, da Subprefeitura Vila Prudente e dá outras Providências.

PORTARIA N° 009/SUB-VP/GAB/2024

Designa servidores para atuação como Agente de Contratação/Pregoeiro, respectivos(as) suplentes e equipe de apoio, da Subprefeitura Vila Prudente e dá outras Providências.

A Subprefeita de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002:

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22.

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para atuarem como Agente de Contratação titular, suplente e integrantes da equipe de apoio, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, em todas as modalidades, (inclusive pregões eletrônicos), admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, promovidas pela Subprefeitura Vila Prudente – SUB-VP, conforme abaixo:

I - AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO:

a) Rafael dos Santos Oliveira, RF Nº 798.739.1.

II - SUPLENTES DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

a) Marcos Vinícius de Lima Bomfim, RF Nº 883.109.2

III - EQUIPE DE APOIO:

a) Suzi Nascimento de Paula, RF Nº 589.360.7

b) Sidnéa A. S. Melchior Gesteira, RF Nº 655.614.1

c) Maria José da Silva Pavaneli, RF Nº 604.087.0

d) Lucas Farhat, RF Nº 887.828.5

e) Brian Muniz Fundão, RF Nº 815.446.5

f) Vera Lúcia Orlando Felipe, RF Nº 582.157.1

g) Mara Rubia Macedo Ito, RF Nº 585.877.1

IV SUPLENTES DA EQUIPE DE APOIO:

a) Miriã Romano Carvalho da Silva, RF Nº 610.195.0

b) Rosangela Martins Prieto Piovesan, RF Nº 793.381.9

§ 1° - No caso de impedimento do(a) titular, o(a) suplente assumirá a função de Agente de Contratação/Pregoeiro(a).

§ 2º - Os(as) Suplentes do(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a), quando não estiverem atuando em substituição, poderão ser designados(as), para integrar a Equipe de Apoio.

Art. 2º O(A) Agente de Contratação/Pregoeiro(a) poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar outros servidores da SUB-VP para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.

Art. 3º Ficam designados como integrantes da Equipe de Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso II do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133/21, com atribuições de coordenar o procedimento em todas as suas etapas até a habilitação, os seguintes servidores:

I – Rafael dos Santos Oliveira, RF Nº 798.739.1;

II - Suzi Nascimento de Paula, RF Nº 589.360.7;

Art. 4º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 019/SUB-VP/GAB/2022, de 26 de outubro de 2022.

 

São Paulo, 17 de abril de 2024

 

 

ELISETE APARECIDA MESQUITA

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

SUBPREFEITA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo