Cria Comissão Eleitoral para a eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura de Vila Prudente.
PORTARIA nº. 007/SUB-VP/GAB/2019
JOSÉ ANTONIO VARELA QUEIJA, Subprefeito de Vila Prudente, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz,
RESOLVE:
Art. 1º: Criar a Comissão Eleitoral para a eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura Vila Prudente, com a composição abaixo:
Representante da Sociedade Civil
1 – Erinalda de Oliveira Morais – R.G. 15.188.581-0
Representantes do Poder Público
1 – Maria Aparecida S. Fatoreto – R.F. 808.393.2 – SUB-VP
2 – Carlos Alberto da Silva – R.F. 779.801.6 – SUB-VP
3 – Gisele Araújo Rosa – R.F.837.922.0 – SVMA
4 – Rute Cremonini de Melo – R.F. 619.761.2 – SVMA
Art. 2º: São competências da Comissão Eleitoral:
Definir a estratégia de mobilização regional;
Coordenar o processo eletivo dos membros do conselho;
Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
Notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015;
Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
Aprovar o material necessário às eleições;
Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
Registrar o processo eleitoral através de Ata;
Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC;
Elaborar o Regimento Eleitoral.
Art. 3º: A Comissão Eleitoral será presidida por Maria Aparecida S. Fatoreto, RF 808.393.2 e secretariada por Carlos Alberto da Silva, RF 779.801.6.
Art. 4º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo