Designa servidores públicos para compor o GRUPO INTERNO de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika no âmbito da Subprefeitura Vila Prudente.
PORTARIA Nº 003/SUB-VP/2023
ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita Vila Prudente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal 56.669/15, que institui grupos internos de Controle da Dengue nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos abaixo relacionados para compor o GRUPO INTERNO de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, com o objetivo de adotar providências para o controle do Aedes Aegypti nas edificações em que se localizam, no âmbito da Subprefeitura Vila Prudente:
MARCIA CORRÊA DELGADO PIMENTA - RF 596.208-1
VERA LUCIA ORLANDO DE SOUZA - RF 582.157-6
RAIMUNDO ÁLVARO DE SOUZA - RF 621.066-0
Art. 2º - O Grupo Interno, conforme art. 2° do Decreto 56.669 de 1º de dezembro de 2015 terão as seguintes atribuições:
I - vistoriar regularmente as áreas externas e internas da edificação para verificar a presença de recipientes que possam servir de criadouros para o Aedes Aegypti e, neste caso, adotar ou providenciar de imediato, práticas capazes de impedir a procriação do mosquito, como a proteção, destruição, destinação adequada ou a inviabilização dos recipientes;
II - distribuir e afixar folhetos informativos nos quadros de avisos do prédio;
III - orientar os servidores da unidade sobre as providências para a prevenção e eliminação dos criadouros;
IV - adotar todas as providências necessárias para a eliminação definitiva dos criadouros encontrados nas edificações.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo