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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 11 de 14 de Maio de 2019

Determina que as questões técnico-administrativas e de pessoal da Supervisão de Gestão de Pessoas sejam tratadas diretamente com o Subprefeito.

Portaria nº 011/SUB-VP/GAB/2019

O Subprefeito de Vila Prudente, JOSÉ ANTONIO VARELA QUEIJA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, LOMSP e demais diplomas reguladores, tendo como supedâneo a Portaria nº 40/SMSP/GAB/2011, de 10/06/2011,

Considerando a competência dos Subprefeitos em deliberar sobre assuntos relacionados aos servidores das Subprefeituras;

Considerando as atribuições estratégicas da Supervisão de Gestão de Pessoas, especialmente nas ações jurídico-administrativas, relativas à situação funcional dos servidores, tratadas diretamente entre Subprefeitos e os Supervisores de Gestão de Pessoas;

Considerando que compete à Supervisão de Gestão de Pessoas, controlar, gerenciar e monitorar tais ações e seus resultados, informando diretamente ao Subprefeito;

Resolve:

Determinar que as questões técnico-administrativas e de pessoal da Supervisão de Gestão de Pessoas passam a ser tratadas diretamente com o Subprefeito, ao qual deverá reportar-se o Supervisor daquela SUGESP;

Em decorrência do disposto no item 1, competirá a Supervisão de Gestão de Pessoas, o apoio técnico operacional necessário à formalização, acompanhamento e gerenciamento de suas deliberações;

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo