Institui a Comissão Especial de enchentes para exame, andamento e resolução, dos Processos Administrativos relacionados à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006 da Subprefeitura Vila Prudente.
PORTARIA Nº 01/SUB-VP/GAB/2020
O SUBPREFEITO DE VILA PRUDENTE, no uso de suas atribuições legais, com o fito primário de aperfeiçoar a execução dos procedimentos legais exigidos pela Lei 14.493/2007, regulamentada Pelo Decreto Municipal 48.767/2007,
1 - INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ENCHENTES PARA EXAME, ANDAMENTO E RESOLUÇÃO, dos Processos Administrativos relacionados à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006 da Subprefeitura Vila Prudente, em especial considerando que é imprescindível a um sistema administrativo descentralizado e ágil a existência de um foro amplo para debate, de sublimação e deliberação de questões relevantes, de modo a contribuir para preservar a consistência e a coerência desse sistema e, também, manter um padrão de qualidade de prestação de serviços compatível com as especificidades desta região.
2 - DO OBJETIVO DA COMISSÃO
2.1 Fomentar a prática de planejamento integrado e permanente por meio de discussão, elaboração, monitoramento e avaliação das demandas regionais.
2.2 Definir prioridades e elaborar conjuntamente o plano de ação das unidades vinculadas ao assunto.
2.3 Alinhar a interpretação e a aplicação da legislação relacionada à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006 na circunscrição da Subprefeitura Vila Prudente.
2.4 Tomar decisões colegiadas sobre encaminhamento de casos complexos em que haja discricionariedade.
2.5 Distinguir questões sem amparo legal.
2.6 Exercer a fiscalização com estratégia e efetividade.
3 - DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA COMISSÃO
3.1 Dar regular andamento nos processos administrativos que visam à obtenção das prerrogativas legais dos diplomas supramencionados, examinando a demanda à luz estrita dos ditames técnico-legais, resolvendo da admissibilidade ou não do que almeja o munícipe-contribuinte, exaltando, por conseguinte, a uniformização dos procedimentos, a coerência, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade eficiência e a transparência dos atos administrativos.
4. DA COMISSÃO ESPECIAL DE ENCHENTES E SUA COMPOSIÇÃO
4.1 A COMISSÃO ESPECIAL ENCHENTES contará com 05 (quatro) integrantes, representando as áreas de afetação, e o Assessor Jurídico da Unidade, que prestará apoio jurídico em caráter consultivo:
-Coordenador da CPDU
-Gerente da Praça de Atendimento
-Coordenador da Defesa Civil
-Supervisor de Habitação
-Assessor Jurídico desta Subprefeitura, este qual prestará apoio jurídico em caráter consultivo.
5. DA INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES
5.1 As decisões colegiadas serão deliberadas pelos respectivos chefes das supervisões e unidades da SUB-VP, endossadas ou vetadas pelo Subprefeito.
5.2 Poderão participar servidores convidados de outras Unidades Administrativas da SUB-VP, a critério do Subprefeito.
5.3 Poderão participar servidores convidados de outros órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo, a critério do Subprefeito.
5.4 Poderão participar conselheiros ou cidadãos convidados que possam contribuir com temas específicos, a critério do Subprefeito.
6. DO FUNCIONAMENTO
6.1 A primeira reunião da Comissão especial fica estipulada para 10 (dez) dias da publicação em DOC dessa Portaria.
6.2 As reuniões do Colegiado serão presididas pelo Subprefeito ou por responsável por ele delegado.
6.3 A Comissão Especial de Enchentes terá caráter permanente.
6.4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA Nº 03/PR--VP/GAB/2018
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo