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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE VILA PRUDENTE - PR/VP Nº 3 de 16 de Fevereiro de 2018

Institui a comissão especial de enchentes para exame, andamento e resolução, dos Processos Administrativos relacionados à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas

PORTARIA Nº 03/PR-VP/GAB/2018

O PREFEITO REGIONAL DE VILA PRUDENTE, no uso de suas atribuições legais, com o fito primário de aperfeiçoar a execução dos procedimentos legais da Lei 14.493/2007, regulamentada Pelo Decreto Municipal 48.767/2007,

1 - INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ENCHENTES PARA EXAME, ANDAMENTO E RESOLUÇÃO, dos Processos Administrativos relacionados à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006 da Prefeitura Regional de Vila Prudente,em especial considerando que é imprescindível a um sistema administrativo descentralizado e ágil a existência de um foro amplo para debate, de sublimação e deliberação de questões relevantes, de modo a contribuir para preservar a consistência e a coerência desse sistema e, também, manter um padrão de qualidade de prestação de serviços compatível com as especificidades desta região.

2 - DO OBJETIVO DA COMISSÃO

2.1 Fomentar a prática de planejamento integrado e permanente por meio de discussão, elaboração, monitoramento e avaliação das demandas regionais.

2.2 Definir prioridades e elaborar conjuntamente o plano de ação das unidades vinculadas ao assunto.

2.3 Alinhar a interpretação e a aplicação da legislação relacionada à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006 da Prefeitura Regional de Vila Prudente.

2.4 Tomar decisões colegiadas sobre encaminhamento de casos complexos em que haja discricionariedade.

2.5 Distinguir questões sem amparo legal.

2.6 Exercer a fiscalização com estratégia e efetividade.

3 - DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA COMISSÃO

3.1 Dar regular andamento nos processos administrativos que visam à obtenção das prerrogativas legais dos diplomas supramencionados, examinando a demanda à luz estrita dos ditames técnico-legais, resolvendo da admissibilidade ou não do que almeja o munícipe-contribuinte, exaltando, por conseguinte, a uniformização dos procedimentos, a coerência, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade eficiência e a transparência dos atos administrativos.

4. DA COMISSÃO ESPECIAL DE ENCHENTES E SUA COMPOSIÇÃO

4.1 A COMISSÃO ESPECIAL ENCHENTES contará com 05 (cinco) integrantes sendo 01 (um) presidente, 01 (um) secretário e 03 (três) membros, representando as áreas de afetação, sendo:

Coordenador da CPDU – Sr. Marcello Rojas Martini

Coordenador de Administração e Finanças – Sr. Mitsuo Tomanari Araya - Presidente (que deliberará as demais funções dos integrantes da comissão)

Coordenador da Defesa Civil – Sr. Vanderlei Fontanari Moles

Gerente da Praça de Atendimento – Sra. Ionilza de Jesus Galdino

Assessor Jurídico desta Prefeitura Regional, Sr. Donizete Aparecido de Jesus Pedroza, este qual prestará apoio jurídico em caráter consultivo.

 

5. DA INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES

5.1 As decisões colegiadas serão deliberadas pelos respectivos chefes das supervisões e unidades da PRVP, endossadas ou vetadas pelo Prefeito Regional.

5.2 Poderão participar servidores convidados de outras Unidades Administrativas da PRVP, a critério do Prefeito Regional.

5.3 Poderão participar servidores convidados de outros órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo, a critério do Prefeito Regional.

5.4 Poderão participar conselheiros ou cidadãos convidados que possam contribuir com temas específicos, a critério do Prefeito Regional.

6. DO FUNCIONAMENTO

6.1 A primeira reunião da Comissão especial fica estipulada para 10 (dez) dias da publicação em DOC dessa Portaria.

6.2 As reuniões do Colegiado serão presididas pelo Prefeito Regional ou por responsável por ele delegado.

6.3 A Comissão Especial de Enchentes terá caráter permanente.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo