CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 36 de 26 de Abril de 2019

Delegação de Competência para Autorização e Manejo Arbóreo e Providências Correlatas na Subprefeitura Vila Mariana.

Portaria nº 036/SUB-VM/GAB/19

Delegação de Competência para Autorização e Manejo Arbóreo e Providências Correlatas na Subprefeitura Vila Mariana.

FABRICIO COBRA ARBEX, Subprefeito de Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei n. 16.137 de 16/03/2015, que em seu artigo 1º. acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 9º da Lei n. 10.365, de 22/09/1987; bem como alteração prevista no § 2º do artigo 1º da Lei nº 16.733 de 1º/11/2017;          

CONSIDERANDO que referido parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 16.733 de 1º/11/2017 vem facultar ao responsável pela Unidade Administrativa delegar ao Engenheiro Agrônomo, ao Biólogo ou Engenheiro Florestal a competência para autorizar os serviços de poda de árvores situados em logradouros públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de empreender-se agilidade aos procedimentos de manejo, demandando a concentração dos atos junto à Coordenadoria de Projetos e Obras;

EXPEDE a presente Portaria para:

Art. 1º. Delegar a competência de autorização dos seguintes serviços de poda de árvores: poda de limpeza, levantamento e de correção, com base no que diz respeito à alteração do art. 9º da Lei 10.365/87, com o acréscimo do parágrafo 2º pela Lei 16.733/17, ao Engenheiro Florestal LUIZ RODOLFO KELLER, RF nº 675.280.2-6, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública da Coordenação de Projetos e Obras da Subprefeitura Vila Mariana, na qualidade de responsável principal.

Art. 2º.  Delegar a competência em caráter de suplência ao Engenheiro Agrônomo Mauro Mendes Rino, RF nº 674.013-8, também da Supervisão Técnica de Limpeza Pública da Coordenação de Projetos e Obras da Subprefeitura Vila Mariana.

Art. 3º. Determinar, ainda, que as publicações dos despachos decorrentes das análises de manejo nos termos da Lei 10.365/87 e da Lei 16.137/15, quer de competência do Subprefeito, quer por delegação, deverão ser efetivadas pelo expediente da respectiva Unidade Técnica.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n. 044/SPVM/AJ/2015.  

São Paulo,   26  de abril  de 2019.

 

FABRICIO COBRA ARBEX

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo