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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 25 de 11 de Agosto de 2020

Altera a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças, com a finalidade específica para adoção das providências dos leilões de Competência da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

PORTARIA Nº 25/SUB-MG/GAB/2020

JOEL BOMFIM DA SILVA, Subprefeito de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02.

CONSIDERANDO: o disposto no Decreto nº 51.832 de 02 de outubro de 2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Prefeituras Regionais em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal;

CONSIDERANDO: o que dispõe o artigo 6º do Decreto nº 51.832 de 02 de outubro de 2010, que prevê a constituição de “Comissão de Leilão”;

RESOLVE:

I) ALTERAR nos termos do Decreto 51.832 de 02 de outubro de 2013 a Comissão de Leilão dos Veículos e Carcaças, com a finalidade específica para adoção das providências dos leilões de Competência desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:

Presidente:

Marcelo Rodrigues – RF 880.478.8/1

Suplente

Silvana Augusto Alho – RF 603.750.0/1

Membros:

Isabel Cristina Pereira de Oliveira – RF 527.366.8/2

Luis Roberto Galvão Caricati – RF 725.376.1/1

Secretária

Cristiane Magalhães Guimarães – RF 642.064.8/1

II – Com fulcro na Lei Federal nº 8666/1993, em seu artigo 53, o presidente designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para a realização do Leilão.

III - A designação dos integrantes desta Comissão de Leilão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto as Unidades em que trabalham.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo