Indica os representantes da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, que participarão do Comitê de Governança das Politicas Locais, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto nº. 62.763/23.
PORTARIA 11/SUB-MG-GAB/2024
O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.399/02, combinado com o Decreto nº. 62.763/23;
CONSIDERANDO a criação dos Comitês de Governança das Politicas Locais, criada através do Decreto nº. 62.763/23;
RESOLVE:
Art. 1 - INDICAR os representantes da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, que participarão do Comitê de Governança das Politicas Locais, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto nº. 62.763/23:
Titular 1:
- Roberto de Godoi Carneiro, RF : 770.173.0/5
Suplentes :
- Marcelo dos Anjos Pinheiro, RF: 930.798.2/1 - Chefe de Gabinete
- Marcelo Pereira Guidio, RF: 878.542.2/3 - Assessor III
Titular 2:
- Irval Gimenes Peres, RF: 578.456.5/7 - Coordenador de Governo Local
Suplentes :
- Ricardo Dicenzi Barbosa, RF: 929.481.3/2 - Assessor I
- Rodrigo Carvalho Mazieri, RF: 887.835.8/1 - Supervisor Técnico da Supervisão de Cultura
Art. 2 - De acordo com o artigo 2º, do Decreto nº. 62.763/23, o Comitê de Governança das Politicas Locais, possui as seguintes atribuições:
Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no territorio da respectiva Subprefeitura;
Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura.
Melhorar o fluxo das inforações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;
Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as politicas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiencia e eficacia às ações promovidas pela Prefeitura;
Fornecer subsidios para a eleboração das politicas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidades do Municipio;
Propor respostas ás demandas advindas sa sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no ãmbito da Administração Pública Municipal;
Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais; e
Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.
Art. 3º - Resta estabelecido, ainda que o apoio ao Comitê de Governança de Politicas Locais, será exercido pelo titular da Coordenadoria de Governo Local desta Subprefeitura, nos termos do artigo 8º, do Decreto nº. 62.763/23, cabendo-lhe:
Participar das reuniões do Comitê, conjuntamente com as Supervisões do Governo Local que se encontram previstas no Decreto nº. 57.588 de 10 de fevereiro de 2017;
Preparar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos tratados na reunião;
Elaborar os extratos; e
Atender a outras determinações do Subprefeito, como presidente da CGPL, para fins de realização da reunião;
Art. 4º.- Os servidores ora indicados, participarão do Comitê de Governança de Politicas Locais, sem prejuizo das demais atribuições de seus cargos.
Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo