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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 11 de 14 de Fevereiro de 2019

Altera a composição da Comissão responsável por avaliar, pré-analisar e selecionar os pedidos de Termo de Permissão de Uso para comercialização no âmbito da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme de alimentos em vias e áreas públicas – Comida de Rua.

PORTARIA Nº 011/SUB-MG/GAB/2019

DARIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº. 15.947, de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 55.085, de 6 de maio de 2014 e Orientação Normativa 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014, que disciplinam sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, e que prevêem análise e seleção de pedido de permissão de uso para determinado ponto;

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de análise preliminar de viabilidade dos pedidos de permissão de uso para determinado ponto;

CONSIDERANDO, a competência para seleção dos pedidos viáveis;

RESOLVE:

I) ALTERAR a composição da Comissão responsável por avaliar, pré-analisar e selecionar os pedidos de Termo de Permissão de Uso para comercialização no âmbito da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme de alimentos em vias e áreas públicas – Comida de Rua, que passa a ter a seguinte composição:

PRESIDENTE

EVANDRO VINÍCIUS FELIZARDO GILIO RF 838.616.1/3

SUPLENTE

CARLOS EDUARDO DE LACERDA E SILVA RF 628.375.6/1

MEMBROS

JOSÉ TRAVASSOS JÚNIOR RF 799.851.2

LUIS ROBERTO GALVÃO CARICATI RF 725.376.1/1

FABIO DA CORTE RF 571.000.6/2

MAURO SEBASTIÃO RF 724.886.5

ADRIANA COSTA SANTOS RF 841.194.8/2

JULIANA PINHEIRO SPIONI RF 839.719.8/1

II) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo