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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 10 de 8 de Fevereiro de 2019

Altera a Comissão Permanente de Licitações, tendo a finalidade de processar e julgar todos os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

PORTARIA Nº 010 /SUB-MG/GAB/2019

DARIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito de Vila Maria / Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02, na Lei Municipal nº. 13.278/02, regulamentada pelo decreto Municipal nº. 44.279/03, e no Decreto Municipal nº. 54.102/13:

RESOLVE

I) Alterar a Comissão Permanente de Licitações, tendo a finalidade de processar e julgar todos os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, passando a ter a seguinte composição:

PRESIDENTE

EVANDRO VINÍCIUS FELIZARDO GILIO RF 838.616.1/3

SUPLENTE

ISABEL CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA RF 527.366.8/2

MEMBROS / EQUIPE DE APOIO

ADRIANA CREMON BILA RF 600.726.1/2

POMPÍLIO LUIS PEREIRA RF 588.073.4/2

SILVANA AUGUSTO ALHO RF 603.750.0/1

IVONE ABDALLA JORGE RF 517.073.7/1

ELDER ANTONIO RIZK RF 783.995.2/1

MARIA DE FATIMA SOARES DE MACEDO RF 602.998.1/1

CRISTINA MIDORI TAKAHASHI RF 810.140.0/1

SUELI JACYNTHO RF 634.259.1/1

JULIANA PINHEIRO SPIONI RF 839.719.8/1

Secretárias

DAIANE LOURENÇO DE SOUZA RF 830.066.6/1

SANDRA REGINA MACHADO RF 317.624.0/3

II) A servidora ADRIANA CREMON BILA fica autorizada a exercer a função de PREGOEIRO oficial no âmbito desta Subprefeitura. Durante seu impedimento legal, assume como suplente a servidora SUELI JACYNTHO.

III) A Comissão terá por atribuições realizar todos os procedimentos relativos às licitações da SUB-MG, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até finalização do certame.

IV) A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (presidente e dois membros).

V) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo