CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 9 de 26 de Fevereiro de 2019

Revoga a PORTARIA N.º 007-SUB-SÉ/ GAB/ 2019 e, reconstitui a Comissão Local do Carnaval de Rua 2019 no âmbito da Subprefeitura da Sé.

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA N.º 009-SUB-SÉ/GAB/2019

ROBERTO ARANTES FILHO, Subprefeito da Subprefeitura da Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.916/2017, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.085/2014, que disciplina as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas;

CONSIDERANDO a proximidade do evento Carnaval de Rua 2019 no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura;

RESOLVE:

Artigo 1°. REVOGAR a PORTARIA N.º 007-SUB-SÉ/ GAB/ 2019 e, reconstituir a Comissão Local do Carnaval de Rua 2019, composta pelos seguintes servidores:

Presidente – Rodrigo Arraval

Membros: Jair Lopes; Mariane Simões Pereira; Abrahão Lellis Pereira; Fábio Donadio; Felipe Ramos; Tiago Camacho; Ingrid Belem; Musa Miranda; Lazaro Rodrigues; Ana Reis; Bruno Araujo; Neiva Maria; Henry Martins; Tânia Cavaleiro; Evandro Biancard e Reginaldo Fazion.

Artigo 2°. O itinerário dos blocos carnavalescos que desfilarão no âmbito desta Subprefeitura deverá ocorrer na seguinte ordem:

Nome do Bloco Estimativa de Publico de 2019 Data do desfile Hora inicio do desfile Endereço da concentração Hora concentração

HAMILTON DE HOLANDA E O BAILE DO ALMEIDINHA 15000 a 20000 02/03/2019 10:00 Praça do Ouvidor 09:00

MANADA 100 a 500 02/03/2019 10:00 R. Conselheiro Brotero 09:00

BLOCO TARADO NI VOCE Mais de 100000 02/03/2019 11:00 Av. Ipiranga x Av. Sao Joao 10:00

BLOCO DIXCONTRAÇÃO 500 a 2000 02/03/2019 12:00 Praça Dom Orione 11:00

SAMBY & JÚNIOR 500 a 2000 02/03/2019 12:00 Rua Major Sertório 11:00

BLOCO KEVIN 2000 a 5000 02/03/2019 13:00 Rua Alvares de Carvalho 12:00

FAMÍLIA SAMBA ROCK SOUL 2000 a 5000 02/03/2019 14:00 Praça Dom José Gaspar esquina com a Rua Dr Bráulio Gomes 13:00

BLOCO MINHOQUEENS 20000 a 50000 02/03/2019 14:00 Praça. da República 13:00

BLOCO DAS KENGAS 500 a 2000 02/03/2019 15:00 Av. Dr Vieira de Carvalho 14:00

BLOCO PRETO ZUMBIDO AFROPERCUSSIVO 500 a 2000 02/03/2019 15:00 Av. São João 14:00

QUERO MORRER AMIGO METALLICA/ METALLIZANDO 2000 a 5000 02/03/2019 15:00 Galeria do Rock 14:00

Unidos do BPM 5000 a 10000 02/03/2019 15:00 Pateo do Colégio 14:00

BLOCO SEGUE O HOUSE 100 a 500 02/03/2019 15:00 R. Álvares Penteado 14:00

BALUARTES SANTA CECILIA 100 a 500 02/03/2019 15:00 Rua Barão de Tatuí 15:00

BLOCO ANIMALIA 5000 a 10000 02/03/2019 16:00 Praça. da República 15:00

BERÇO ELÉTRICO 500 a 2000 02/03/2019 10:00 Praça Rotary 09:00

BLOCO BOLLYWOOD 2000 a 5000 02/03/2019 10:00 R. Augusta X R. Matias Aires 09:00

BLOCO DO VALE 10000 a 15000 02/03/2019 12:00 R. Augusta X R. Matias Aires 11:00

CORETO PINTADO 5000 a 10000 02/03/2019 16:00 Rua Augusta X Rua Matias Aires 15:00

Cordão Cecilia 2000 a 5000 02/03/2019 15:00 R.Vitorino Carmilo 14:00

Bloco Explode Coração 20000 a 50000 03/03/2019 11:00 Praça da República 10:00

Helipa LGBT+ 2000 a 5000 03/03/2019 13:00 Largo do Arouche 12:00

SAMBA DO SEU ZÉ 100 a 500 03/03/2019 14:00 Pça Dom José Gaspar 13:00

NA MANHA DO GATO 500 a 2000 03/03/2019 14:00 R. Barão de Tatuí 13:00

Bloco Lupulolelé (A.C.R.A.C.B.B.L. - Associação Cultural e Recreativa Amigos Cervejeiros Barrafundenses Bloco Lupulolelé) 100 a 500 03/03/2019 14:00 R. Barra Funda 13:00

BLOCO AFRO ILLÚ OBÁ DE MIN 2000 a 5000 03/03/2019 14:00 Alameda Barão de Piracicaba 14:00

Bloco Olho de Tandera 500 a 2000 03/03/2019 14:00 Rua Treze de maio 13:00

Bloco Carnavalesco Os Piores 5000 a 10000 03/03/2019 15:00 R. Conselheiro Carrão 14:00

Bloco das Gloriosas 10000 a 15000 03/03/2019 16:00 Av Ipiranga 15:00

Espicio Geral 100 a 500 03/03/2019 16:00 R. General Jardim 15:00

Unidos do After 500 a 2000 03/03/2019 11:00 R. Augusta x R. Matias Aires 11:00

ABCD'S QUEEN'S 2000 a 5000 03/03/2019 14:00 Rua Augusta x Rua Matias Aires. 14:00

CORETO DO SAMBA 2000 a 5000 03/03/2019 17:00 R. Augusta x R. Matias Aires. 16:00

Cordão Carnavalesco Amigos Pratododia 500 a 2000 03/03/2019 12:00 Rua Barra Funda 11:00

DOMINGO ELA NÃO VAI Mais de 100000 04/03/2019 10:00 Av. Tiradentes 09:00

Forrozin 15000 a 20000 04/03/2019 10:00 Av. São João 09:00

Love Fest 20000 a 50000 04/03/2019 11:00 Av. Tiradentes 11:00

Bloco Lua Vai Mais de 100000 04/03/2019 13:00 Av. Tiradentes 12:00

Bloco Emo 20000 a 50000 04/03/2019 15:00 Av. Tiradentes 14:00

Bloco da Zizellis 2000 a 5000 04/03/2019 15:00 Rua Augusta x Rua Matias Aires. 14:00

Bloco EU SOU DO AXÉ 500 a 2000 04/03/2019 16:30 Rua Augusta x Rua Matias Aires. 15:30

Bloco da Vaca das Galáxias 100 a 500 04/03/2019 17:00 Rua Augusta x Rua Matias Aires. 16:00

Espetacular Bloco da Charanga do França 5000 a 10000 04/03/2019 09:00 R. Imaculada Conceição 09:00

BLOCO ESFARRAPADO 20000 a 50000 04/03/2019 10:00 R. Conselheiro Carrão, entre R. Treze de maio e R. Dr. Luiz Barreto 09:00

Unidos do Swing 500 a 2000 04/03/2019 13:00 Praça Dom José Gaspar 12:00

BatuQ do Glicério 500 a 2000 04/03/2019 14:00 Praça Ministro Costa Manso 13:00

Bloco Jegue Elétrico SP 10000 a 15000 04/03/2019 14:30 Praça da República (em frente a Sec de Educação) 13:30

Blocu 2000 a 5000 04/03/2019 15:00 Pátio do Colégio 14:00

BrasAfro Tô na Rua 5000 a 10000 04/03/2019 15:00 Praça da Republica 14:00

Maybe Bloco 100 a 500 04/03/2019 15:00 R. Boa Vista 14:00

Bloco Glixaria 5000 a 10000 04/03/2019 16:00 Coreto Pça. da República 15:00

BLOCO DA BEATS ART 2000 a 5000 04/03/2019 15:00 Sob. Viaduto Pacaembu x R. Barra Funda 14:00

BLOCO CHÁ DA ALICE 15000 a 20000 04/03/2019 14:00 Av. Tiradentes 13:00

SP Beats 20000 a 50000 05/03/2019 15:00 Av. Tiradentes 13:00

BLOCO DA PABLLO Mais de 100000 05/03/2019 16:00 Av. Tiradentes 15:00

Bloco da Tereza 10000 a 15000 05/03/2019 13:00 R. Augusta x R. Matias Aires 12:00

Sai, Hetero! 2000 a 5000 05/03/2019 14:00 R. Augusta x R. Matias Aires 13:00

Eco Folia Pense Verde 5000 a 10000 05/03/2019 15:00 R. Augusta x R. Matias Aires 15:00

Bloco da Salete Campari 2000 a 5000 05/03/2019 16:00 R. Augusta x R. Matias Aires 15:00

Pirikita em chamas 100 a 500 05/03/2019 11:00 Praça do Ouvidor Pacheco e Silva 10:00

ME FODE QUE EU SOU PRODUÇÃO 2000 a 5000 05/03/2019 13:00 Praça da República 12:00

Bloco Pagu 20000 a 50000 05/03/2019 14:00 Praça da República 13:00

Bloco da Mama 2000 a 5000 05/03/2019 14:00 Praça Marechal Deodoro 13:00

FOLIA NO GLICÉRIO 500 a 2000 05/03/2019 14:00 R. Conde de Sarzedas 13:00

Pankadona 100 a 500 05/03/2019 15:00 R. Dr. Vila Nova 14:00

BLOCO AGORA VAI! 2000 a 5000 05/03/2019 15:00 R. João de Barros 14:00

Skaravana 500 a 2000 05/03/2019 14:00 R. Treze de Maio 14:00

Cordão do Barbosa 500 a 2000 05/03/2019 14:00 R. Treze de Maio sob Viaduto Armando Pugliese 13:00

Máfia do Bolo de Rolo 2000 a 5000 05/03/2019 14:00 Rua Rui Barbosa entre R. Conselheiro Carrão e R. Fortaleza 13:00

Catuaba 15000 a 20000 09/03/2019 16:00 Av Tiradentes 15:00

Navio Pirata 50000 a 100000 09/03/2019 14:00 Av. Tiradentes 13:00

Bloco Sebah Vieira Mais de 100000 09/03/2019 15:00 Av. Tiradentes 14:00

CARNAVIBE * TIC TAC PARTY 2000 a 5000 09/03/2019 14:00 Rua Augusta X Rua Matias Aires 13:00

CORETO PINTADO 5000 a 10000 09/03/2019 16:00 Rua Augusta X Rua Matias Aires 15:00

Bloco QBarra 2000 a 5000 09/03/2019 16:00 R. Augusta x R. Matias Aires 15:00

Charanguinha do França 500 a 2000 09/03/2019 09:00 R. Major Sertório 09:00

BANDIDA coletivo 500 a 2000 09/03/2019 13:00 Coreto da Pça da República 13:00

Bloco Meu Santo é Pop 20000 a 50000 09/03/2019 13:00 Largo do Arouche 12:00

União de Blocos de Carnaval de Rua do Estado de São Paulo 2000 a 5000 09/03/2019 13:30 Pça. Dom José Gaspar 13:30

Siga Bem Caminhoneira 10000 a 15000 09/03/2019 14:00 Pça Gal. Craveiro Lopes 13:00

CORDÃO DO JAMELÃO 500 a 2000 09/03/2019 14:00 R. Maria José, entre R. Fortaleza e Av. Brig. Luis Antonio 13:00

Santa Farra 500 a 2000 09/03/2019 14:00 R. Martim Francisco x R. Canuto do Val, R. Martim Francisco x Alameda Barros 13:00

Bloco Cecilias e Buarques 2000 a 5000 09/03/2019 14:00 Rua Martim Francisco 13:00

Mamba Negra 15000 a 20000 09/03/2019 14h30 Pateo do Colégio 13h30

Bloco da Diversidade -APOGLBT 5000 a 10000 09/03/2019 15:00 Largo do Arouche 14:00

Levando os elepês de Gal para passear 0 a 100 09/03/2019 15:00 R. Mauá 14:00

Bloco Carnavalesco Carnavelhas 2000 a 5000 09/03/2019 17:00 Praça do Ouvidor Pacheco e Silva 17:00

House de Rua 100 a 500 09/03/2019 13:00 R. Barra Funda 12:00

Bloco Lexa Sapequinha Mais de 100000 10/03/2019 14:00 Av. Tiradentes 13:00

Bloco Metropolitana 15000 a 20000 10/03/2019 15:00 Av. Tiradentes 14:00

Pipoca da Rainha Mais de 100000 10/03/2019 14:00 R. da Consolação 13:00

AMIGOS DA ONÇA 5000 a 10000 10/03/2019 11:00 Praça da República 11:00

Bloco do Balanço 2000 a 5000 10/03/2019 12:00 Boulevard São João 12:00

To Atrasado Mais Eu Chego 500 a 2000 10/03/2019 12:00 Largo do Paissandu 11:00

RAMALOUCOS BELA VISTA 100 a 500 10/03/2019 12:00 R. Maria José, entre Rua Conselheiro Carrão e Av. Brig Luiz Antonio 11:00

Bloco Chorume 2000 a 5000 10/03/2019 13:00 Largo do Arouche 12:00

Bloco Ressaca da Japa 500 a 2000 10/03/2019 13:00 R. Sergio Tomas 12:00

Calor da Rua 15000 a 20000 10/03/2019 14:00 R. Rui Barbosa 13:00

Orquestra Voadora 20000 a 50000 10/03/2019 15:00 Pça da República 14:00

Ópera do Malandro 500 a 2000 10/03/2019 15:00 Pça. da República 14:00

Bixo Solto 5000 a 10000 10/03/2019 17:00 Pça da República 16:00

Artigo 3°. Não serão permitidos desfiles de Blocos Carnavalescos em vias que não fazem parte dos percursos previamente acordados, em atendimento aos critérios técnicos da Companhia de Engenharia e Tráfego – CET.

Artigo 4°. Desfilarão na mesma data dois ou mais Blocos Carnavalescos, desde que estejam de acordo com o que foi estabelecido por esta Subprefeitura em concordância com a CET.

Artigo 5°. Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafa, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.

Artigo 6°. cada Bloco deverá atender rigorosamente a duração do desfile, nos termos da autorização, incluindo a concentração e dispersão, bem como itinerário, data e horário.

Artigo 7°. Será proibida a passagem de veículos nas vias destinadas aos Blocos Carnavalescos, salvo os autorizados pelos órgãos competentes.

Artigo 8°. Será autorizado a comercialização de alimentos, no período do evento Carnaval de Rua 2019, em veículos automotores assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes (food-trucks), desde que recolhidos ao final do expediente, com comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com largura máxima de 2,20 (dois metros e vinte centímetros), vedada a colocação de bancos, mesas e cadeiras.

§ 1° Os interessados deverão se inscrever na Praça de Atendimento da Subprefeitura Sé, localizada na Rua Álvares Penteado, n° 53, na data de 27 e 28 de fevereiro de 2019, no horário das 10:00 as 16:00 horas;

§ 2° A inscrição deverá ser acompanhada de: Cópia simples do Curso de Manipulação de Alimentos, RG, CPF e ou CNPJ, comprovante de endereço (água, luz ou telefone atualizados), identificação do produto a ser comercializado, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CLRV.

Artigo 9°. Os autorizados deverão ficar posicionados em local determinado pela Comissão constituída no artigo 1° desta Portaria.

Artigo 10. Os autorizados deverão, obrigatoriamente, finalizar a comercialização de alimentos em até 01 (uma) hora após o término do ultimo desfile de Bloco Carnavalesco do eixo indicado.

Artigo 11. Fica vedada a utilização de qualquer instrumento e ou equipamento sonoro pelos autorizados a comercializar alimentos.

Artigo 12. Ficara a cargo da Comissão de Carnaval de Rua 2019 dirimir eventuais conflitos.

Artigo 13. Deverá ser observado, rigorosamente, os princípio e regras contidas na Lei Municipal n° 15.947/13, no Decreto Municipal n° 55.085/2014 e na Portaria n° 02/SMPR/GAB/2019.

Artigo 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO ARANTES FILHO

SUBPREFEITO

SUB-SÉ

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo