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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 57 de 4 de Setembro de 2025

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 057 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

 

Revoga a Portaria Subprefeitura da Sé – SUB/SÉ nº 23 de 9 de abril de 2025; e a Portaria Subprefeitura da Sé – SUB/SÉ nº 28 de 8 de maio de 2025.

 

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Subprefeitura da Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em consonância à autoridade que lhe é imposta pelo art. 30 da Constituição Federal do Brasil, e das atribuições e competências do Subprefeito preceituadas nos artigos 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e 3º e 9º, XXVI da Lei Municipal 13.399/2002,

 

CONSIDERANDO o término do excepcional contexto de risco de comprometimento do bem-estar da população e da segurança urbana nas Quadras 009, 010, 016 e 017 do Setor 006 e na integralidade do Setor 008, todos do Cadastro Fiscal do Município de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a superação da situação urbanística e social que ensejou a intensificação da fiscalização sobre estabelecimentos não licenciados situados nas Quadras 009, 010, 016 e 017 do Setor 006 e na integralidade do Setor 008, todos do Cadastro Fiscal do Município de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica revogada a Portaria Subprefeitura da Sé – SUB/SÉ nº 23 de 9 de abril de 2025 e a Portaria Subprefeitura da Sé – SUB/SÉ nº 28 de 8 de maio de 2025.

 

Art. 2º - As interdições de SQL atualmente existentes que tenham sido impostas com fulcro exclusivo na Portaria Subprefeitura da Sé – SUB/SÉ nº 23 de 9 de abril de 2025 e/ou na Portaria Subprefeitura da Sé – SUB/SÉ nº 28 de 8 de maio de 2025 serão automaticamente desconstituídas, sem necessidade de provocação por parte do proprietário e/ou interessado.

§1º - Os processos administrativos em curso que discutam a manutenção dessas interdições serão decididas, imediatamente, pela liberação dos SQL dos imóveis.

§2º - A decisão mencionada no §1º deste artigo será de competência do Subprefeito e deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

 

Art. 3º - Todas as disposições desta Portaria referem-se, exclusivamente, às interdições de SQL de imóveis situados nas Quadras 009, 010, 016 e 017 do Setor 006 e na integralidade do Setor 008, todos do Cadastro Fiscal do Município de São Paulo.

 

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo