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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 28 de 8 de Maio de 2025

Concede atribuições ao CPDU e ao Supervisor de Licenciamento para desbloqueio de Setor Quadra Lote (SQL) após vistoria in loco e estabelece procedimento para solicitação de desbloqueio

Portaria

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE SQL

 

Portaria Nº 028/SUB-SÉ/GAB/AJ

Concede atribuições ao CPDU e ao Supervisor de Licenciamento para desbloqueio de Setor Quadra Lote (SQL) após vistoria in loco e estabelece procedimento para solicitação de desbloqueio

 

O SUBPREFEITO DA SÉ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Subprefeitura Sé nº 023/2025,

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar processos administrativos sem prejuízo da fiscalização;

CONSIDERANDO o interesse público em regularizar estabelecimentos que demonstrem conformidade com as normas vigentes;

 

RESOLVE:

1. CONCESSÃO DE PODERES

Fica o Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) e o Supervisor de Licenciamento autorizados a:

Realizar o desbloqueio de Setor Quadra Lote (SQL) no Sistema Empreenda Fácil, permitindo a abertura de empresas e a emissão de alvarás de licença de funcionamento;

Efetivar o desbloqueio somente após vistoria in loco, realizada pela CPDU/SFISC, que comprove:

A regularidade do estabelecimento ou a correção das irregularidades anteriormente identificadas;

A ausência de prejuízos ao bem-estar da população e à segurança urbana.

2. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO

O desbloqueio de SQL seguirá o seguinte fluxo:

Etapa 1 – Protocolo do Requerimento

O interessado deverá protocolar requerimento de desbloqueio na Subprefeitura da Sé, instruído com documento que comprove propriedade ou posse do imóvel.

Etapa 2 – Vistoria In Loco

A Subprefeitura terá até 3 (três) dias úteis para realizar vistoria in loco, a ser conduzida pela CPDU/SFISC.

Etapa 3 – Desbloqueio no Sistema

Constatada a regularidade, o CPDU ou Supervisor de Licenciamento procederá com o desbloqueio no Sistema Empreenda Fácil no mesmo dia da vistoria.

Etapa 4 – Notificação ao Solicitante

O solicitante será notificado sobre o desbloqueio via e-mail ou telefone cadastrado.

3. CASOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Os casos que demandem análise jurídica ou envolvam questões de maior impacto urbanístico deverão ser encaminhados à Assessoria Jurídica para avaliação prévia.

4. Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo