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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 46 de 18 de Julho de 2025

Designa servidores para compor as Comissões de Licitação no âmbito da Subprefeitura da Sé.

 

 

PORTARIA Nº 046/SUB-SÉ/GAB/25

 

REF: Constitui Comissão de Licitação no âmbito da Subprefeitura Sé.

 

MARCELO VIEIRA SALLES, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei n.º 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação e atribuições das Subprefeituras no Município de São Paulo e as disposições da Lei Federal n.º 14.133/21 e Decreto Municipal n.º 62.100/22;

 

RESOLVE:

 

I. Designar os seguintes servidores para compor as Comissões de Licitação, que atuará no âmbito da Subprefeitura Sé:

 

1ª COMISSÃO:

Presidente/Pregoeiro: Marco Antonio Fazla, R.F. 742.835.9

Membros:

Vicente de Paulo do Rosário Junior, R.F. 890.722.6

Rodolpho Furlan Domingues, R.F. 847.174.6

Juliana Barrote Zapparolli, R.F. 752.520.6

Maria Geralda Rocha Novaes, R.F. 742.371.3

 

2º COMISSÃO:

Presidente/Pregoeiro: Teresa da Silva Cardoso, R.F. 570.758.7

Membros:

Abrahão de Lellis Pereira, R.F. 643.604.8

José Galan Frances, R.F. 890.857.5

Almério da Silva Junior, R.F. 728.758.5

Vitor Bambini Tedde, R.F. 950.163.1

 

3ª COMISSÃO:

Presidente/Pregoeiro: Israel José Silva, R.F. 740.958.3

Membros:

João Gabriel Rossi, R.F. 912.665.1

Daniel Afonso Galvão, R.F. 793.330.4

Rinaldo Lira de Menezes, R.F. 725.989.1

Leni Silva Suzarte, R.F. 926.569.4

 

II. Cada Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes, sendo 2/3 de servidores efetivos, nos termos da Lei.

 

III. Os Presidentes/Pregoeiros e os membros poderão substituir-se, independentemente da Comissão da qual fazem parte.

 

IV. Os Presidentes/Pregoeiros poderão atuar como membros de outra Comissão.

 

V. No processo correspondente a cada licitação, juntar-se-á a designação da Comissão Permanente de Licitação.

 

VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 019/SUB-SÉ/GAB/24.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo