CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 30 de 31 de Dezembro de 2019

Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Sé.

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA N.º 030/ SUB-SÉ/ GAB/ 2019

ROBERTO ARANTES FILHO, Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional, e;

Considerando que o CADES SÉ encontra-se inativo;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Sé com os seguintes representantes:

Poder Público:

• Ingrid Belem Martins – R.F. 841.093-3 – SUB-SÉ (Presidente)

• Jorge da Fonseca Osório– R.F.602.362-2 – SUB-SÉ (Secretário)

• Maralina dos Reis Matoso – R.F.828.773.2 (SVMA)

• Cláudia Maria César – R.F.858.436-2 (SVMA)

Sociedade civil

1 – Mariana Ferraz Kastrup R.G: 14.167.104-x SSP-SP

Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:

a) definir a estratégia de mobilização regional;

b) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho;

c) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;

d) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015;

e) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;

f) aprovar o material necessário às eleições;

g) apreciar e julgar os recursos e impugnações;

h) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

i) registrar o processo eleitoral através de Ata;

j) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC;

k) elaborar o Regimento Eleitoral;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo