CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 3 de 16 de Janeiro de 2019

Atribui competências ao Coordenador de Administração e Finanças e ao Chefe do Expediente do Gabinete da Subprefeitura da Sé.

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA N.º 003/SUB-SÉ/ GAB/ 2019

FRANCISCO ROBERTO ARANTES FILHO, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/2002 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

RESOLVE:

1. ATRIBUIR ao Coordenador de Administração e Finanças desta Subprefeitura, as competências abaixo relacionadas, até ulterior deliberação;

I. Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;

II. Licença para Tratar de Interesses Particulares – LIP;

III. Movimentação de Pessoal;

IV. Permanência de Gratificação/Adicional de Função e Gratificação de Gabinete;

V. Adicional de Insalubridade/Periculosidade;

VI. Auxílio-Doença;

VII. Horário Estudante;

VIII. Indenização de Férias e Averbação de Férias em Dobro;

IX. Autorização para residir fora do Município;

X. Enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS.

XI - Interrupção de Férias e Alteração de Aviso de férias.

2. ATRIBUIR ao Chefe do Expediente do Gabinete desta Subprefeitura, as competências para assinar toda a documentação de saída contida nos Processos Administrativos de competência da Chefia de Gabinete, até ulterior deliberação;

3. Os servidores ora designados desempenharão as funções sem prejuízo de suas atividades normais.

4. REVOGAR a Portaria n.º 001/SUB-SÉ/ GAB/ 2019

5. PUBLIQUE-SE.

6. Encaminhar à Coordenação de Administração e Finanças e à Supervisão de Gestão de Pessoas para conhecimento;

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo