Atribui competências ao Coordenador de Administração e Finanças e ao Chefe do Expediente do Gabinete da Subprefeitura da Sé.
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA N.º 001/SUB-SÉ/ GAB/ 2019
FRANCISCO ROBERTO ARANTES FILHO, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/2002 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
RESOLVE:
1. ATRIBUIR ao Coordenador de Administração e Finanças desta Subprefeitura, as competências abaixo relacionadas, até ulterior deliberação;
I. Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;
II. Licença para Tratar de Interesses Particulares – LIP;
III. Movimentação de Pessoal;
IV. Permanência de Gratificação/Adicional de Função e Gratificação de Gabinete;
V. Adicional de Insalubridade/Periculosidade;
VI. Auxílio-Doença;
VII. Horário Estudante;
VIII. Indenização de Férias e Averbação de Férias em Dobro;
IX. Autorização para residir fora do Município;
X. Enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS.
2. ATRIBUIR ao Chefe do Expediente do Gabinete desta Subprefeitura, as competências para assinar toda a documentação de saída contida nos Processos Administrativos de competência da Chefia de Gabinete, até ulterior deliberação;
3. Os servidores ora designados desempenharão as funções sem prejuízo de suas atividades normais.
4. REVOGAR a Portaria n.º 014-PR-SÉ/ GAB/ 2018
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo