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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 47 de 28 de Abril de 2023

Designa com base no parágrafo único do Art. 1º do Decreto Municipal 56.669/15 os servidores públicos que irão compor o Grupo Interno de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika no âmbito da Subprefeitura Penha.

PORTARIA Nº 047/SUB-PE/2023

FLÁVIO RICARDO SÓL, Subprefeito da Penha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal 56.669/15, que institui grupos internos de Controle da Dengue nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar com base no parágrafo único do Art. 1º do Decreto Municipal 56.669/15 os funcionários e servidores públicos abaixo elencados que irão compor o Grupo Interno de Controle da Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo vírus Zika nos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, com o objetivo de adotar providências para o controle do Aedes aegypti nas edificações e dependências sob responsabilidade da Subprefeitura Penha:

Inês Britto Montefusco Soares, RF 735.191-7;

Zaqueu Campos Sousa, RF 644.903-4;

Jorge Luiz Cruz, RF. 741.079-4;

Maria da Conceição Carvalho Silva, R.F.614.319.9

Art. 2º - As atribuições do Grupo Interno serão as seguintes:

I - vistoriar regularmente as áreas externas e internas da edificação para verificar a presença de recipientes que possam servir de criadouros para o Aedes Aegypti e, neste caso, adotar ou providenciar de imediato, práticas capazes de impedir a procriação do mosquito, como a proteção, destruição, destinação adequada ou a inviabilização dos recipientes;

II - distribuir e afixar folhetos informativos nos quadros de avisos do prédio;

III - orientar os servidores da unidade sobre as providências para a prevenção e eliminação dos criadouros;

IV - adotar todas as providências necessárias para a eliminação definitiva dos criadouros encontrados nas edificações.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo