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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 44 de 2 de Setembro de 2020

Estabelece o fluxo de atendimento das manifestações provenientes da Ouvidoria, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), no âmbito da Subprefeitura da Penha.

PORTARIA Nº 44/SUB-PE/GAB/2020

Thiago Della Volpi, Subprefeito, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as normas, prazos e responsabilidades do Órgão Público no atendimento às reclamações oriundas da Ouvidorias, estabelecidas pelo Decreto 58.426/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de dar mais transparência ao cidadão quanto ao tratamento de suas manifestações protocoladas na Ouvidoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um padrão no atendimento e tratamento das solicitações oriundas da Ouvidoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art 1º Fica estabelecido o fluxo de atendimento das manifestações provenientes da Ouvidoria Geral do Município, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), na conformidade com o fluxo de processos da Ouvidoria (ANEXO I).

Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 155/SUB-PE/GAB/2019

 

Anexo I - Portaria SUB - PE n° 44_2020

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo