Estabelece o fluxo de atendimento das manifestações provenientes da Ouvidoria, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), no âmbito da Subprefeitura da Penha.
PORTARIA Nº 44/SUB-PE/GAB/2020
Thiago Della Volpi, Subprefeito, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as normas, prazos e responsabilidades do Órgão Público no atendimento às reclamações oriundas da Ouvidorias, estabelecidas pelo Decreto 58.426/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de dar mais transparência ao cidadão quanto ao tratamento de suas manifestações protocoladas na Ouvidoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um padrão no atendimento e tratamento das solicitações oriundas da Ouvidoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art 1º Fica estabelecido o fluxo de atendimento das manifestações provenientes da Ouvidoria Geral do Município, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), na conformidade com o fluxo de processos da Ouvidoria (ANEXO I).
Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 155/SUB-PE/GAB/2019.
Anexo I - Portaria SUB - PE n° 44_2020
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo