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PORTARIA SUBPREFEITURA DA PENHA - SUB/PE Nº 155 de 28 de Agosto de 2019

Estabelece o fluxo de atendimento das manifestações provenientes da Ouvidoria, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), no âmbito da Subprefeitura da Penha.

Portaria nº 155/SUB-PE/GAB/2019

Thiago Della Volpi, Subprefeito, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as normas, prazos e responsabilidades do Órgão Público no atendimento às reclamações oriundas da Ouvidorias, estabelecidas pelo Decreto 58.426/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de dar mais transparência ao cidadão quanto ao tratamento de suas manifestações protocoladas na Ouvidoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um padrão no atendimento e tratamento das solicitações oriundas da Ouvidoria Geral do Município;

RESOLVE:

Art 1º Fica estabelecido o fluxo de atendimento das manifestações provenientes da Ouvidoria, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), na conformidade com o ANEXO I.

ANEXO I – Fluxo de atendimento das Ouvidorias

NOTA: O diagrama e os elementos deste fluxo são uma representação gráfica de como o tratamento da informação e a resolução do problema se dará na Subprefeitura Penha.

Sua adoção facilita a visualização e entendimento adotados pelos servidores da Subprefeitura Penha, bem como para os interessados.

Fluxo de atendimento das Ouvidorias recebidas na Subprefeitura Penha

1. Ouvidoria encaminha, via SEI, a manifestação para ciência e providências da Subprefeitura Penha.

2. Servidor do Gabinete (AGPP) faz anotações para fins de monitoramento e Chefe de Gabinete encaminha a manifestação para a Coordenadoria Responsável e sua Supervisão, simultaneamente. O Gabinete deve fazer este encaminhamento no prazo máximo de dois dias.

3. Coordenador da área responsável tem o prazo de 2 dias para tomar ciência.

4. O Supervisor responsável toma as providências cabíveis e tem o prazo de 7 dias para responder o documento. Mesmo que a demanda não esteja concluída, a Supervisão deve retornar o documento eletrônico com as medidas que foram tomadas até o momento e, se possível, a previsão de conclusão da demanda.

5. Supervisor e Coordenador responsável enviam resposta ao Gabinete que avaliará se o retorno foi satisfatório. Caso a resposta não seja satisfatória, retornará o documento para que Coordenação/Supervisão responsável esclareça a ocorrência ou tome providências complementares. Caso a resolução seja satisfatória, o servidor do Gabinete irá elaborar resposta e encaminhá-la para a Ouvidoria Geral do Município, sendo que o prazo de elaboração dessa resposta e encaminhamento será de 2 dias contados do recebimento do documento eletrônico.

6. A Ouvidoria Geral do Município receberá o documento e, não havendo mais nada a ser questionado, encerra-se este fluxo.

Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo