Estabelece o fluxo de atendimento das manifestações provenientes da Ouvidoria, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), no âmbito da Subprefeitura da Penha.
Portaria nº 155/SUB-PE/GAB/2019
Thiago Della Volpi, Subprefeito, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as normas, prazos e responsabilidades do Órgão Público no atendimento às reclamações oriundas da Ouvidorias, estabelecidas pelo Decreto 58.426/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de dar mais transparência ao cidadão quanto ao tratamento de suas manifestações protocoladas na Ouvidoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um padrão no atendimento e tratamento das solicitações oriundas da Ouvidoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art 1º Fica estabelecido o fluxo de atendimento das manifestações provenientes da Ouvidoria, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), na conformidade com o ANEXO I.
ANEXO I – Fluxo de atendimento das Ouvidorias
NOTA: O diagrama e os elementos deste fluxo são uma representação gráfica de como o tratamento da informação e a resolução do problema se dará na Subprefeitura Penha.
Sua adoção facilita a visualização e entendimento adotados pelos servidores da Subprefeitura Penha, bem como para os interessados.
Fluxo de atendimento das Ouvidorias recebidas na Subprefeitura Penha
1. Ouvidoria encaminha, via SEI, a manifestação para ciência e providências da Subprefeitura Penha.
2. Servidor do Gabinete (AGPP) faz anotações para fins de monitoramento e Chefe de Gabinete encaminha a manifestação para a Coordenadoria Responsável e sua Supervisão, simultaneamente. O Gabinete deve fazer este encaminhamento no prazo máximo de dois dias.
3. Coordenador da área responsável tem o prazo de 2 dias para tomar ciência.
4. O Supervisor responsável toma as providências cabíveis e tem o prazo de 7 dias para responder o documento. Mesmo que a demanda não esteja concluída, a Supervisão deve retornar o documento eletrônico com as medidas que foram tomadas até o momento e, se possível, a previsão de conclusão da demanda.
5. Supervisor e Coordenador responsável enviam resposta ao Gabinete que avaliará se o retorno foi satisfatório. Caso a resposta não seja satisfatória, retornará o documento para que Coordenação/Supervisão responsável esclareça a ocorrência ou tome providências complementares. Caso a resolução seja satisfatória, o servidor do Gabinete irá elaborar resposta e encaminhá-la para a Ouvidoria Geral do Município, sendo que o prazo de elaboração dessa resposta e encaminhamento será de 2 dias contados do recebimento do documento eletrônico.
6. A Ouvidoria Geral do Município receberá o documento e, não havendo mais nada a ser questionado, encerra-se este fluxo.
Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo