Reorganiza a área geográfica da Subprefeitura da Mooca em módulos de fiscalização, com base nos 06 (seis) Distritos que a compõe.
PORTARIA Nº 015/SUB-MO/GAB/2020
Guilherme Kopke Brito, Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIV e XXIV do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que estabelecem competir ao Subprefeito decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de suas atribuições, bem como alocar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o atendimento técnico/administrativo das demandas e das atividades desenvolvidas pela Supervisão Técnica de Fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que visem otimizar os serviços de fiscalização desta Subprefeitura.
RESOLVE:
1 – REORGANIZAR a área geográfica desta Subprefeitura em módulos de fiscalização, com base nos 06 (seis) Distritos que a compõe, conforme a seguinte disposição:
SETORES FISCAIS AGENTE VISTOR REGISTRO FUNCIONAL
002,017 e 018 Pari Brás Antônio Carlos Pereira da Silva 582.166-5
025 Brás Gilberto José Gonçales 541.580-2
026 e 196 Belém Marco Antonio Durão 793.619-2
003,027 e 028 Brás,Bresser,Mooca Hermes Eduardo R. Verniano 522.091-2
030 e 054 Tatuapé Valdir Máximo de Carvalho 136.931-8
032,052 e 100 Mooca e Água Rasa Joel Mendes de Optácio 714.562-4
029 e 031 Mooca Neusa Fabiano de Carvalho 649.481-1
053,102,56e062 Água Rasa e Tatuapé Paulo Rodrigues 573.410-0
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação até ulterior determinação, revogada a Portaria nº 013/SUB/MO/GAB/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo