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PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 13 de 31 de Janeiro de 2019

Reorganiza a área geográfica desta Subprefeitura em módulos de fiscalização.

PORTARIA Nº 13/SUB-MO/GAB/2019

Guilherme Kopke Brito, Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIV e XXIV do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que estabelecem competir ao Subprefeito decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de suas atribuições, bem como alocar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o atendimento técnico/administrativo das demandas e das atividades desenvolvidas pela Supervisão Técnica de Fiscalização;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que visem otimizar os serviços de fiscalização desta Subprefeitura.

RESOLVE:

1 – REORGANIZAR a área geográfica desta Subprefeitura em módulos de fiscalização, com base nos 06 (seis) Distritos que a compõe, conforme a seguinte disposição:

SETORES FISCAIS AGENTE VISTOR

002,017 e 018 Pari Brás Antonio Carlos Pereira da Silva RF 582.166-5

056 e 062 Tatuapé Gilberto José Gonçales RF 541.580-2

026 e 196 Belém Marco Antonio Durão RF 793.619-2

025 Brás José Eduardo Simionato RF 725.497-1

027 e 003 Brás Bresser Hermes Eduardo R.Verniano RF 522.091-2

030 e 054 Tatuapé Valdir Máximo de Carvalho RF 136.931-8

028 e 032 Mooca Ricardo Oliveira da Fonseca RF 704.937-4

052 e 100 Água rasa Joel Mendes de Optácio RF 714.562-4

029 e 031 Mooca Neusa Fabiano de Carvalho RF 649.481-1

053 e 102 Água Rasa Paulo Rodrigues RF 573.410-0

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação até ulterior determinação, revogada a Portaria nº 001/PRMO/GAB/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo