CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA MOOCA - SUB/MO Nº 14 de 15 de Maio de 2025

Designa a Equipe de Gestão de Integridade desta Subprefeitura, com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar e aperfeiçoar o Programa de Integridade, conforme os princípios da ética, transparência, prevenção de fraudes e combate à corrupção.

PORTARIA Nº 14/SUB-MO/2025

Marcus Vinícius Valério, Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002; e,

CONSIDERANDO a importância da integridade pública, a necessidade de promover boas práticas na administração pública, bem como as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 117/2020/CGM-G, que fixa prazos e estabelece os procedimentos para estruturação, execução e monitoramento dos Planos de Integridade e Boas Práticas,

RESOLVE:

1 – DESIGNAR a Equipe de Gestão de Integridade desta Subprefeitura, com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar e aperfeiçoar o Programa de Integridade, conforme os princípios da ética, transparência, prevenção de fraudes e combate à corrupção.

2 – A Equipe de Gestão de Integridade será composta pelos seguintes servidores:

  • Nilza Maria Alves Ramos - RF. 508.250.1, Responsável pelo Controle Interno – RCI;

  • Raquel Costa de Souza - RF. 798.798.6, Suplente RCI;

  • André Luís Mendes da Silva – RF. 782.685.1;

  • Célia Inês Neves Pereira – RF. 883.233.1;

  • Edmar Dourado dos Santos Júnior – RF. 726.795.9;

  • Samra Lopes Trajai Said – RF. 834.613.5;

  • Sonia Regina dos Santos Madeira de Souza – RF. 600.259.5;

  • Tâmara Regina dos Santos dos Santos – RF. 897.038.6.

3 - À Equipe de Gestão de Integridade compete as seguintes responsabilidades:

  • Elaborar e revisar o Plano de Integridade e Boas Práticas;

  • Identificar e avaliar os riscos de integridade nas atividades da Subprefeitura;

  • Propor, implementar e monitorar ações de prevenção e combate à corrupção, fraudes e outros atos de impropriedade administrativa;

  • Desenvolver e coordenar treinamentos periódicos sobre integridade e ética para os servidores da Subprefeitura;

  • Realizar o monitoramento contínuo das medidas adotadas e promover ajustes quando necessário;

  • Propor estratégias para garantir a integridade em todos os processos, incluindo contratações de terceiros;

  • Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades da equipe e os resultados alcançados.

4 – A Coordenação da Equipe de Gestão de Integridade ficará sob a responsabilidade da Senhora Nilza Maria Alves Ramos – RCI desta Subprefeitura.

5 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo