Constitui Grupo de planejamento - GP da Subprefeitura Lapa, conforme artigos , 2º e 4º da Portaria SF18/2021, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025.
PORTARIA N° 06/2023/SUB-LA/GAB.
ISMAR MARCILIO DE FREITAS NETO, Subprefeito da Lapa, no exercício das atribuições legais que são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e na Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/GP e considerando o disposto na Portaria nº SF- 18/2021 que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias Municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentário e da Lei Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.
Resolve:
I - Constituir o Grupo de planejamento - GP, da Subprefeitura Lapa, conforme artigos , 2º e 4º da Portaria SF18/2021, para coordenar, organizar e fornecer subsídios para a elaboração dos projetos de Leis Orçamentárias para o quadriênio 2022-2025, nos termos da referida norma, que terá como membros dos seguintes servidores:
II- A Coordenação do Grupo de Planejamento ficará sob responsabilidade do Servidor Sr. Miguel dos Santos Coqueiro, RF-559.484-7.
III - Fica a Servidora Daniela Riguetti Kimizuka, RF- 794.720-8, e-mail: dkimizuka@prefeitura.sp.gov.br, responsável, pela inserção de dados no sistema SOF nos termos do artigo 4º da Portaria SF nº 106 de 08/05/2017 e que terá como suplente o Sr. Bruno de Oliveira Sesti, RF- 793.405-0 - bsesti@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo