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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 4 de 16 de Março de 2021

Dispõe sobre o plantão dos arquitetos, engenheiros e agentes vistores alocados na Subprefeitura Lapa

PORTARIA Nº 004/2021/SUB-LA/GAB

Dispõe sobre o plantão dos arquitetos, engenheiros e agentes vistores alocados na Subprefeitura Lapa

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO o disposto no Dec. mun. 38.548/1999 e Portaria 3005/SAR/GAB/98, que regulamenta o funcionamento dos plantões permanentes de emergência;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento e apoio às atribuições da Coordenadoria de Defesa Civil da Lapa, em especial para atendimento ao Dec. mun. nº 47.534/2006;

CONSIDERANDO o teor dos Decretos municipais nº 59.283/2020, nº 59.291/2020, nº 59.298/2020, nº 59.335/2020 e 59.363/2020;

CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 60.118/2021 que dispõe sobre a adoção de providência objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563/21;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instituir os Plantões Permanentes de Emergência da Subprefeitura da Lapa, envolvendo todos os setores técnicos e corpo funcional de Engenheiros, Arquitetos e Agentes Vistores;

RESOLVE:

Artigo 1º - DETERMINAR, que os Engenheiros, Arquitetos, e Agentes Vistores da Subprefeitura da Lapa que não se enquadram no grupo de risco atendam imediatamente às demandas, ocorrências e urgências que venham a ocorrer na jurisdição desta Subprefeitura enquanto perdurar as diligências positivadas pelo Decreto de pandemia.

Artigo 2º - Todos os servidores indicados no artigo 1º, lotados nesta Subprefeitura Lapa, atuarão nos Plantões Permanentes de Emergência, sem prejuízo de suas funções, compreendido no período de segunda a segunda, das 00h00min às 24h00min, em escala de plantão publicada mensalmente.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 003/2021/SUB-LA/G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo