Dispõe sobre o plantão dos arquitetos, engenheiros e agentes vistores alocados na Subprefeitura Lapa
PORTARIA Nº 003/2021/SUB-LA/GAB
Dispõe sobre o plantão dos arquitetos, engenheiros e agentes vistores alocados na Subprefeitura Lapa
A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO o disposto no Dec. mun. 38.548/1999 e Portaria 3005/SAR/GAB/98, que regulamenta o funcionamento dos plantões permanentes de emergência;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento e apoio às das atribuições da Coordenadoria de Defesa Civil da Lapa, em especial para atendimento ao Dec. mun. nº 47.534/2006;
CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 60.118/2021 que dispõe sobre a adoção de providência objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563/21;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instituir os Plantões Permanentes de Emergência da Subprefeitura da Lapa, envolvendo todos os setores técnicos e corpo funcional de Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos e Agentes Vistores;
RESOLVE:
Artigo 1º - DETERMINAR, que os Engenheiros, Arquitetos, e Agentes Vistores da Subprefeitura da Lapa atendam imediatamente às demandas, ocorrências e urgências que venham a ocorrer na jurisdição desta Pasta.
Artigo 2º - Todos os servidores indicados no artigo 1º, lotados nesta Subprefeitura Lapa, atuarão nos Plantões Permanentes de Emergência, sem prejuízo de suas funções, compreendido no período de segunda a segunda, das 00h00min às 24h00min, em escala de plantão publicada mensalmente.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo