Dispõe sobre as instruções para a solicitação de autorização de uso de bens públicos destinados à realização de eventos.
PORTARIA Nº 26/SUB-LA/2025
Dispõe sobre as instruções para a solicitação de autorização de uso de bens públicos destinados à realização de eventos.
PAULO ADRIANO LOPES LUCINDA TELHADA, Subprefeito da Lapa, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que instituiu as Subprefeituras no Município de São Paulo; considerando o Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, que regulamenta a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta; considerando, ainda, o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, combinado com o artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que conferem competência para a autorização de uso de bens municipais; e tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes que orientem, agilizem e uniformizem a análise das solicitações de autorização para uso de bens públicos na circunscrição desta Subprefeitura Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer instruções para a solicitação de autorização de uso de bens públicos destinados à realização de eventos na circunscrição desta Regional, observadas as normas previstas na legislação municipal, estadual e federal, bem como os procedimentos definidos nesta Portaria.
Art. 2º As solicitações deverão ser protocoladas na Praça de Atendimento desta Subprefeitura Regional, mediante instauração de processo administrativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para o evento.
I – O pedido deverá ser instruído com as seguintes informações: denominação do evento; data, horário de início e término; localização exata com plantas ou croquis; identificação do responsável pelo evento; cópia de RG, CPF e CNPJ; telefone e e-mail de contato; objetivo; público estimado; detalhamento e descrição do evento; dimensão e natureza da infraestrutura a ser utilizada; cronograma de montagem e desmontagem, conforme anexo I da presente portaria, disponível no site da Subprefeitura Lapa.
II – Para eventos com comercialização de alimentos e feiras gastronômicas, deverão ser observadas, além das regras gerais acima, as disposições dos artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014.
III – Nos casos de eventos com público estimado superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas e/ou que demandem estruturas sujeitas a responsabilidade técnica, será exigida a obtenção de Alvará de Autorização, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969, de 28 de agosto de 2008. Nesses casos, ao solicitarem o termo de anuência junto à Subprefeitura, os interessados deverão comprovar a protocolização do processo administrativo perante a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, ficando a eficácia da autorização condicionada à aprovação por aquela Pasta.
IV – Os responsáveis pelo evento deverão assegurar a limpeza do local durante e após a realização das atividades.
V – A autorização estará condicionada ao pagamento dos preços públicos devidos, quando couber.
Parágrafo único. O Subprefeito poderá, diante das peculiaridades do caso concreto e mediante decisão fundamentada, alterar o prazo de antecedência previsto no caput deste artigo.
Art. 3º A autorização concedida nos termos desta Portaria restringe-se ao uso do bem público municipal localizado na circunscrição desta Regional, incumbindo ao interessado a obtenção das demais autorizações eventualmente necessárias perante a Administração Pública para a plena regularização do evento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 027/SUB-LA/2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo