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PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 18 de 19 de Agosto de 2020

Revoga a Portaria 11/2020, que designou servidores para acompanhar as ações, reuniões e deliberações do Conselho Participativo Municipal, no que tange às atribuições da Subprefeitura Lapa e determina nova composição.

PORTARIA Nº 18/GAB/2020

Revoga a Portaria nº 11/2020 da SubLapa

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO que a instalação do Conselho Municipal Participativo nos termos do Decreto mun. 59.023/2019; e

CONSIDERANDO a orientação constante na Portaria Intersecretarial nº 003/SMSUB-SERS/2020.

RESOLVE:

Artigo 1º - Revogar a Portaria 11/2020 para que Conselho Municipal Participativo, no que tange às atribuições desta Subprefeitura Lapa, tenha nova composição:

I - ADEMILSON RIBEIRO SANTOS - RF 842.955.3 - o cargo de principal representante da Subprefeitura Lapa.

II - VITOR QUEIROZ ADAMI, RF 746.788-5- no cargo de suplente.

Artigo o 2º - O representante da Subprefeitura, também quando for o suplente, deverá apresentar relatório mensal sobre as demandas encaminhadas pelo Conselho Municipal Participativo

Parágrafo único - Ainda deverá o servidor (representante principal e suplente) adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento do Decreto nº 59.023/2019.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo