CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB/LA Nº 11 de 13 de Maio de 2020

Designa servidores para acompanhar as ações, reuniões e deliberações do Conselho Participativo Municipal, no que tange às atribuições da Subprefeitura Lapa.

PORTARIA Nº 011/2020/SUB-LA/GAB

A SUBPREFEITURA LAPA, por intermédio do Subprefeito LEONARDO CASAL SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei 13.399/02, em especial o disposto no artigo 9º;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO a instalação do Conselho Participativo Municipal nos termos do Decreto mun. 59.023/2019; e

CONSIDERANDO a orientação constante na Portaria Intersecretarial nº 003/SMSUB-SERS/2020.

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores para acompanhar as ações, reuniões e deliberações do Conselho Participativo Municipal, no que tange às atribuições desta Subprefeitura Lapa.

I - VITOR QUEIROZ ADAMI, RF 746.788-5- no cargo de principal representante da Subprefeitura Lapa.

II - ADEMILSON RIBEIRO SANTOS - RF 842.955.3 - no cargo de suplente.

Artigo o 2º - O representante da Subprefeitura, também quando for o suplente, deverá apresentar relatório mensal sobre as demandas encaminhadas pelo Conselho Participativo Municipal.

Parágrafo único - Ainda deverá o servidor (representante principal e suplente) adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento do Decreto nº 59.023/2019.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo