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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 49 de 23 de Maio de 2019

Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA Nº 049/SUBFB/GAB/2019

SANDRA CRISTINA LEITE SANTANA, Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

Considerando os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional, e

Considerando o término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil no CADES PJ em 08 de junho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia com os seguintes representantes:

Sociedade civil

1 – Manuel Messias Fernando da Costa R.G. 22.943.970-6

Poder Público:

1 -  Tatiana Santos Verissimo de Lima R.F. 853.854-9- PRFB

2 -  Simone de Carvalho P. Araujo  R.F 799.607-1- PRFB

3-   Rute Cremonini de Melo, R.F.619.761.2 - SVMA

4 -  Gisele Araújo Rosa, R.F.837.922.0 – SVMA

Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:

a) Definir a estratégia de mobilização regional

b) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho

c) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos

d) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015.

e) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos.

f) aprovar o material necessário às eleições

g) apreciar e julgar os recursos e impugnações

h) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas

i) registrar o processo eleitoral através de Ata

j) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC

k) Elaborar o Regimento Eleitoral

Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida por Sandra Cristina Leite Santana, R.F. 757.447-9 e secretariada por Tatiana Santos Veríssimo de Lima R.F. 853.854-9.   

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo