CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 4 de 28 de Janeiro de 2025

Constitui COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, LEILÃO e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA 04/SUB-FB/GAB/2025

O SUBPREFEITO da SUBPREFEITURA FREGUESIA/ BRASILÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.

Considerando a Lei Municipal nº 13.399 de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação e estrutura de Subprefeituras no Município de São Paulo, ee outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal,

Considerando Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo,

Considerando o Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal.

Considerando o disposto no decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao artigo 6º e 7º,

Considerando a competência do Subprefeito em fiscalizar no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência, e

I. RESOLVE:

Constituir COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, LEILÃO e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito desta pasta, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO(a):

Gilberto da Silva Franco - RF. 642.317.5; e

Ivanilda da Silva Matoso - RF. 729.550.2.

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/ EQUIPE DE APOIO:

Bruno Reginato Dias - RF. 839.264.1

Gilberto da Silva Franco - RF. 642.317.5

Hosana Bolean de Carvalho - RF. 733.224.6

Ivanilda da Silva Matoso - RF. 729.550.2

José Roberto de Aguiar Ribeiro - RF. 572.328.1

Luciana Mastrorosa - RF. 735.939.0

Maria Cecilia Ayello - RF. 739.869.7

Maria Isabel de Lima Abib - RF. 633.235.8

Márcio da Cruz Araújo Filho - RF. 726.763.1

Marly do Nascimento - RF. 638.316.5

Patrícia Vieira Martins - RF. 739.425.0

Rubens Sales de Pinho - RF. 839.054.1

Wagner Bernardes Scomparim - RF. 793.134.4

Wilma da Silva Dutra Rezende - RF. 508.644.2

I. Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;

II. A presidência da Comissão ora constituída poderá se dar por outro membro, desde que habilitado para exercer as funções de agente de contratação/ pregoeiro(a);

III. As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/ Pregoeiro(a) designado, e no mínimo 3 membros da comissão de contratação/equipe de apoio, que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, designados pela autoridade competente;

IV. A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

V. A Comissão deverá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações;

VI. Os membros deverão sempre que possível realizar curso de aperfeiçoamento para desempenho da função designada nesta Portaria, cujas despesas que se fizerem necessárias correrão por conta da dotação da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, optando-se sempre pelos cursos gratuitos oferecidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo;

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto nas Portaria nº 35/SUB-FB/GAB/2024 - publicada no D.O.C. de 20/03/2024 – pgs. 99.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo