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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 3 de 21 de Janeiro de 2025

Altera a Portaria n° 10/SUB-FB/GAB/2022, que Dispõe sobre pedidos de autorização de uso de bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia para eventos temporários com até 250 participantes.

PORTARIA Nº 03 /SUB-FB/GAB/2025

Altera a Portaria n° 10/SUB-FB/GAB/2022, que Dispõe sobre pedidos de autorização de uso de bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia para eventos temporários com até 250 participantes.

SERGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições legais:

CONSIDERANDO:

1. Os artigos 30 da Constituição Federal e 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município, que amparam a autorização de uso de bens municipais;

2. A Lei Municipal nº 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e as atribuições dos Subprefeitos;

3. A Lei Municipal nº 16.402/2016, que regula o uso e a ocupação do solo;

4. Os Decretos Municipais nº 49.969/2008, nº 54.213/2013, nº 43.798/2003, nº 55.085/2014 e nº 58.589/2018, referentes à organização de eventos públicos, feiras e comercialização de alimentos;

5. A necessidade de normatizar procedimentos para autorização de uso de espaços públicos para manifestações culturais, feiras e eventos sociais.

RESOLVE:

Art. 1 - Estabelecer critérios para a concessão temporária de uso de áreas públicas para eventos com até 250 participantes, mediante autorização da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

Art. 2 - Os pedidos deverão ser protocolados com antecedência mínima de 30 dias na Praça de Atendimento da Subprefeitura, acompanhados dos seguintes documentos:

I - Pessoa Física:

- cópia do RG do responsável pelo evento;

- cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- cópia de comprovante de residência.

II - Pessoa Jurídica:

- Registro comercial ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, Ata de Assembleia devidamente atualizada ou documentação equivalente;

- Certidão de CNPJ;

- Documentos pessoais do representante legal (RG/CPF) ou procuração acompanhado do documento pessoal do representante legal.

III - Mitra Arquidiocesana de São Paulo (Paróquias):

- Decreto de Nomeação do Pároco.

- Documentos pessoais do representante legal (RG/CPF)

Art. 3 - Orientações sobre a documentação necessária para solicitação de autorização para eventos

Os documentos abaixo deverão ser anexados ao ofício encaminhado à Subprefeitura para solicitação de autorização para o evento:

I - Descrição do evento:

- Informar detalhadamente o evento a ser realizado, incluindo:

· Local;

· Data;

· Horário de início e término;

· Quantidade estimada de participantes.

II - Equipamentos e estruturas:

- Especificar os equipamentos, estruturas e brinquedos que serão utilizados no evento, indicando suas quantidades e dimensões. Exemplos:

· Palcos;

· Tablados acima de 60 cm;

· Torres de equipamentos;

· Tendas;

· Pula-pula;

· Painéis;

· Gradis;

· Totens;

· Placas indicativas;

· Elementos decorativos;

· Mobiliários;

· Banners;

· Indicação de eventuais propagandas no evento.

III - Responsáveis técnicos e autorizações:

- Caso sejam utilizadas estruturas como palcos, tablados, tendas e equipamentos eletroeletrônicos, será necessário apresentar:

· Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada responsável técnico;

· Cópias das carteiras profissionais do CREA/SP dos responsáveis;

· Autorização da Enel para utilização de equipamentos elétricos.

IV - Banheiros químicos:

- O responsável pelo evento deverá informar a quantidade de banheiros químicos que serão disponibilizados, incluindo unidades acessíveis para Pessoas com Deficiência (PCD), respeitando a seguinte proporção mínima:

· 01 banheiro químico para cada grupo de 50 participantes estimados.

V - Apresentações individuais e modalidades circenses:

- Além da documentação padrão, deverá ser apresentada uma Declaração de Atendimento Integral às Normas da ABNT, conforme a habilidade específica de cada modalidade, considerando os riscos envolvidos.

Art. 4 - Regras e normas para o grupo de alimentação em eventos

I - O organizador responsável por eventos culturais, como feiras de gastronomia, quermesses, festas juninas ou julinas, dia das crianças, entre outros, deverá observar os materiais e equipamentos utilizados no local. Caso necessário, deverá disponibilizar extintores de incêndio compatíveis com os materiais empregados, conforme as normas da ABNT.

II - É obrigatório o cumprimento rigoroso das normas higiênico-sanitárias vigentes, bem como das orientações estabelecidas no "Manual de Boas Práticas para Manipulação de Alimentos", publicado pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Município (COVIS).

III - A participação em feiras de gastronomia estará condicionada a prévio credenciamento. Durante esse processo, serão avaliados critérios como autenticidade, originalidade, criatividade e conhecimentos básicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 43.798/03.

Art. 5 - Documentos e serviços a serem apresentados no momento da autuação:

O Organizador Responsável pelo evento deverá apresentar, no ato da autuação junto à praça de atendimento, os seguintes documentos e serviços de apoio:

I - Autorização da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET):

- A emissão do protocolo deve ser realizada por meio do site da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), no seguinte endereço: https://eventos.cetsp.com.br/View/EvInicio.aspx.

- O protocolo deverá conter o plano de organização do trânsito nas vias principais e adjacentes ao local do evento.

II - Ofícios à Guarda Civil Metropolitana (GCM) e à Polícia Militar:

- Protocolar ofícios endereçados à GCM da circunscrição e à Polícia Militar do Estado de São Paulo, comunicando a realização do evento.

III - Ambulância e equipe médica:

- Disponibilização de ambulância e equipe médica, caso o evento demande suporte médico.

IV - Autorização para uso de energia elétrica ou gerador:

- Apresentar ofício à Enel solicitando autorização para uso de energia elétrica ou, alternativamente, indicar a utilização de geradores, especificando as quantidades necessárias, caso sejam utilizados equipamentos como som ou outros que demandem energia elétrica.

V - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

- Caso o evento utilize palco, tablado com altura superior a 60 cm ou tenda para apresentações artísticas, será obrigatória a apresentação da ART, acompanhada das medidas e especificações da estrutura.

VI - Apresentação de planta ou croqui do local:

- Apresentar planta ou croqui detalhado do local do evento e seu entorno, destacando a disposição de estruturas, acessos, vias adjacentes e quaisquer elementos relevantes para a organização e segurança do evento.

VII - Autorização para uso de água:

- Protocolar ofício à Sabesp solicitando autorização para utilização de água no local, se necessário.

VIII - Ofício ao Corpo de Bombeiros:

- Caso sejam exigidos laudos técnicos relacionados à segurança do evento, deverá ser protocolado ofício junto ao Corpo de Bombeiros.

IX - Certificado de Boas Práticas:

- Caso o evento envolva a manipulação de alimentos, o organizador deverá apresentar certificado de boas práticas emitido por órgão competente.

X - Demais observações:

- O ofício inicial deve incluir a estimativa de participantes, com limite máximo de 250 pessoas. Eventos com público superior a esse limite são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), conforme disposto no Decreto nº 49.969/2008 e suas alterações. Nesses casos, será necessária a obtenção de Alvará de Autorização mediante Processo Administrativo autuado no site da Prefeitura.

Art. 6 - A Supervisão de Cultura analisará os documentos apresentados e solicitará complementações, se necessário, com prazo de 5 dias úteis para regularização. Não havendo regularização, o pedido será indeferido.

Art. 7 - O uso do espaço público deve garantir:

I - Acessibilidade com 1,20 m de passeio livre;

II - Conformidade com legislações sanitárias vigentes;

III - Demais procedimentos:

a) Quando o evento ocorrer em local tombado, os autos deverão ser encaminhados ao Departamento do Patrimônio Histórico – Gabinete (SMC/DPH) para análise e aprovação do uso do espaço.

b) Caso haja veiculação de publicidade ou propaganda no local, o responsável deverá obter autorização prévia junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL/CPPU). Essa autorização deve observar as restrições e recomendações técnicas previstas na Lei Municipal nº 14.223/2006.

Art. 8 - Caso seja necessário recolhimento de preço público, o interessado será notificado para retirar a guia e apresentar o comprovante em até 1 dia útil.

Art. 9 - Após o cumprimento de todos os requisitos, a Supervisão de Cultura será responsável por elaborar a minuta de autorização, que será encaminhada à Assessoria Jurídica para análise técnica. Após a análise jurídica, o processo será submetido ao Gabinete do Subprefeito, que possui competência exclusiva para emitir a portaria autorizatória do evento.

Art. 10 - Das Obrigações:

Utilizar a área pública exclusivamente para os fins autorizados na portaria, sendo proibida sua cessão, total ou parcial, a terceiros;

I - Garantir passagens adequadas para pedestres, devidamente sinalizadas.

II - Observar as seguintes normas relacionadas a ruídos e equipamentos:

- Regras estabelecidas no art. 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016 quanto à emissão de ruídos;

- Equipamentos previstos no art. 4º do Decreto nº 55.085/2014, além das condições descritas no Capítulo VI do mesmo Decreto sobre o comércio de alimentos durante o evento.

III - Atender às disposições do Decreto Municipal nº 49.969/2008, garantindo as condições de segurança durante o evento.

IV - Manter a limpeza da área pública durante e imediatamente após o evento. Os organizadores são responsáveis por:

- Entregar o local nas mesmas condições em que foi recebido;

- Garantir a segurança, manutenção, conservação e coleta de lixo, incluindo áreas ajardinadas.

V - Restituir a área pública completamente livre e desimpedida de bens e objetos, nas mesmas condições em que foi entregue, no prazo máximo de 12 (doze) horas após o término do evento.

VI - Arcar com todas as despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica e quaisquer outras relacionadas ao uso da área autorizada.

VII - Assumir total responsabilidade civil e criminal por:

- Danos ao patrimônio público e privado;

- Danos pessoais a terceiros;

- Veracidade das informações apresentadas.

Art. 11 - Das Proibições:

I - É proibida a venda de bebidas alcoólicas na área do evento, exceto aquelas bebidas artesanais vinculadas diretamente aos expositores autorizados na participação da feira gastronômica, observando as disposições do art. 243 da Lei Federal nº 8.069/1990, alterada pela Lei nº 13.106/2015, e da Lei Estadual nº 14.592/2011.

II - Proibido o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e calçadões.

III - Proibido o uso e venda de fogos de artifício e fogueiras.

IV - Proibida a instalação de comércio ambulante, com ou sem fins lucrativos, exceto em casos de artistas de rua (conforme legislação específica) e feiras de artes, artesanato e gastronomia, conforme os termos do Decreto nº 43.798/03.

V - Proibida a realização de propaganda político-partidária e/ou a distribuição de qualquer material impresso, como panfletos, flyers, entre outros, bem como a colocação de faixas, cartazes, placas e materiais similares.

Art. 12 - Das Penalidades:

I - Os responsáveis pelo evento estarão sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente: advertência, suspensão do evento e revogação da portaria autorizatória:

a. Os responsáveis pelo evento poderão ser impedidos de receber novas autorizações para o uso de espaços públicos por um prazo de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias, a critério da Administração, ouvida a Comissão de Eventos.

b. A revogação da portaria autorizatória poderá ser aplicada à entidade ou ao organizador que descumprir as disposições nela estabelecidas, especialmente as previstas nos artigos 8º e 9º.

c. As penas de suspensão do evento e revogação da portaria serão aplicadas pelo Supervisor de Cultura da respectiva Subprefeitura, ouvida a Comissão de Eventos, mediante regular processo, assegurando ao responsável pelo evento o direito à ampla defesa.

d. Caso o evento seja realizado sem a devida autorização, quando exigida, será aplicada uma multa conforme o disposto no art. 138 da Lei 16.402/2016, no valor estabelecido no Quadro 5 dessa lei.

e. Os casos omissos ou não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Supervisão de Cultura e submetidos à apreciação do Subprefeito.

Art. 13 - Das Disposições Gerais

I - A autorização é ato discricionário do Subprefeito, que levará em consideração o interesse público para concedê-la ou não.

II - A Subprefeitura não se responsabiliza por danos de ordem civil ou penal que, porventura, ocorram vinculados direta ou indiretamente ao evento.

III - Aqueles que fizeram o recolhimento do preço público e, por qualquer motivo, não se utilizaram do espaço na data estabelecida, deverão iniciar novo processo para autorização de nova data, dentro do exercício, atualizando-se os valores, caso necessário.

IV - Feiras e eventos temporários não poderão ser realizados nos mesmos locais onde já ocorrem feiras e eventos permanentes já definidos pela Subprefeitura.

V - Feiras e eventos vinculados a datas específicas (quermesses, festas juninas, dia de padroeiro, entre outras) deverão seguir o mesmo procedimento para a realização de eventos.

VI - O requerimento de que trata o presente regulamento está disponível no site da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia: https://capital.sp.gov.br/web/freguesia_brasilandia.

VII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do artigo 8º, item “e”, desta Portaria.

VIII - Eventos Temporários com mais de 250 pessoas dependerão da concessão de Alvará de Autorização, conforme o Decreto nº 49.969/08, e não são regulamentados por esta Portaria; os interessados devem acessar o site da Prefeitura para obter informações detalhadas e seguir as determinações do Decreto nº 49.969/2008 e suas alterações.

IX - O presente regulamento deverá ser substituído por outro, sempre que houver modificação na legislação Municipal ou por determinação do Subprefeito.

Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 10/SUB-FB/GAB/2022 de 22 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo