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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 152 de 16 de Dezembro de 2019

Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

Portaria nº 152 /SUB FO/GAB/2019

Sandra Cristina Leite Santana, Subprefeita de Freguesia/Brasilândia, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

Considerand os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional, e

Considerando o término do mandato dos conselheiros em 22/11/2019 representantes da sociedade civil no CADES Freguesia/Brasilândia;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia com os seguintes representantes:

Sociedade civil

1 - Rosecleide Oliveira de Souza R.G. 35.567.636-9

Poder Público:

1 – Telmo Morais Pereira -R.F 825.060-0– Subprefeitura FO

2 – Angela M. M. S. Biarari - R.F. 640.397-2 – Subprefeitura FO

3- Maralina dos Reis Matoso, R.F. 828.773.2 - SVMA

4 – Claudia Maria César, R.F. 858.436.2 - SVMA

Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:

a) Definir a estratégia de mobilização regional

b) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho

c) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos

d) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015.

e) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos.

f) aprovar o material necessário às eleições

g) apreciar e julgar os recursos e impugnações

h) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas

i) registrar o processo eleitoral através de Ata

j) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC

k) Elaborar o Regimento Eleitoral

Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida por Sandra Cristina Leite Santana RF. 757.447-9 e Secretariado por Telmo Morais Pereira R.F. 825.060-0.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 13 de dezembro de 2019.

Sandra Cristina Leite Santana

Subprefeita de Freguesia/Brasilândia e Presidente do CADES FO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo