Cria Comissão responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo, depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia.
SUBPREFEITURA FREGUESIA / BRASILÂNDIA
PORTARIA Nº 149/SMSUB-FB, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Cria Comissão responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo, depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia.
PORTARIA Nº 149/SMSUB-FB, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
A Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015, Decreto n° 56.214 de 30 de junho de 2015 e Decreto nº 53.484 de 19 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo,
RESOLVE:
I – Fica criada a comissão que se refere o artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015 responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo, depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia, sempre que necessário, composta pelos seguintes Servidores:
- Almir de Moura Oliveira – RF 541.810
- Luciana Mastrorosa – RF 735.939
- Maria Cecília Ayello – RF 739.869
- Norivaldo Generoso – RF 521.793
- Sandra Glória Teixeira – RF 601.872
III – O parecer técnico e/ou laudo de vistoria será emitido por no mínimo três integrantes da Comissão.
IV - A critério da Comissão, nas situações julgadas necessárias, poderão ser consultados outros servidores ou técnicos da área para auxiliar nos procedimentos referidos no item I.
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo