Constitui o “Comitê Regional de Combate de Ações para Prevenção e Controle das Arboviroses da Subprefeitura Freguesia Brasilândia”.
RATI-RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DIARIO Ofícial de 23 de Fevereiro de 2019, pagina 08
ONDE SE LÊ : PORTARIA N º 013 /SB- FB/GAB/2019
LEIA –SE PORTARIA N º 013 /SB- FB/GAB/2019
A SUBPREFEITA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA , pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 16.273/2015 em atendimento ao Decreto 56.669/2018 nos termos do art. 7º do respectivo decreto e demais normas vigentes, e
CONSIDERANDO que dispõe sobre a constituição dos “Comitês Regionais nas Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais.
RESOLVE:
I - Constituir o “Comitê Regional de Combate de Ações para Prevenção e Controle das Arboviroses da Subprefeitura Freguesia Brasilândia”, com a seguinte composição:
a) Coordenador: Subprefeita Freguesia/Brasilândia, Sandra Cristina Leite Santana ; RF;
b) Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde desta circunscrição, Sra. Jurema Westin Carvalho – RF 314.290.6/5;
c) Supervisor da Supervisão de Vigilância em Saúde desta circunscrição, Sr. Marco Aurélio Moura – RF 574.888.7/1;
d) Pela Diretoria Regional de Ensino da Freguesia/Brasilândia,Sra. Márcia Regina Barrelli - RF. 675.106.712;
e) Pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente,
Titular: Felipe de Souza Altivo RF 844.126-0
Suplente :Srª. Daniele Moreira Barros – RF 839.166-1 ;
f) Pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais – RF. 854.839.1
g) Pela SMSU- Diretor de Divisão de Defesa Civil - FB , Sr. Manoel Matias do Nascimento RF: 847.306.4 ;
h) Pelo Conselho Participativo Municipal desta Subprefeitura, Paulo Santana Soares RG: 44.460.590-3 ;
i) Pelo Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde, Sr. Manoel Jose da Silva ;
j) Representando a Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, a Coordenadora Sra . Caroline Coredoni – RG. 35.615.792-1
II - O Comitê Regional Combate de Ações para Prevenção e controle das Arboviroses ” ora instituído terá por finalidade aquelas já determinadas no § 3º e ARTIGO 4 do Decreto nº 58.506/2018, do Gabinete do Prefeito, dentro da circunscrição desta Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
III – A Subprefeitura Freguesia Brasilândia proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo