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PORTARIA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 10 de 13 de Março de 2019

Constitui Comissão para Leilão dos veículos e carcaças apreendidos pela Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA Nº 010/SUB-FB/GAB/2019

SUBPREFEITA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeita em fiscalizar no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a escassez de próprios da Subprefeitura para acondicionamento de veículos apreendidos;

CONSIDERANDO o excesso de veículos depositados em próprios da Subprefeitura, gerando dificuldades na administração e posterior liberação para venda por intermédio de leilão;

CONSIDERANDO que o excesso de veículos depositados gera condições insalubres, tanto para os servidores como para os munícipes vizinhos destes locais de armazenamento;

CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao artigo 6º e 7º.

RESOLVE:

I. Constituir a  Comissão para Leilão dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura;

II. A Comissão será constituída pelos servidores abaixo elencados:

Presidente:

Almir de Moura Oliveira RF. 541.810-1

Suplente:

Ivanilda da Silva Matoso – RF nº 729.550-2

Membros:

Ariadne Almeida Brito – RF nº 794.917-1

Rosangela da Silva – RF nº 644.481-4

Rubens Sales de Pinho – RF nº 839.054-1

Luciana Mastrorosa - RF. 735.939-0

Secretária:

Maria das Graças Rocha – RF nº576.105-1

III. Com base na Lei Federal 8666/93, em seu artigo 53, o presidente ora designado, será responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para realização do leilão.

IV. A designação dos membros da Comissão ora constituída, é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.

V. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 061/SPFB/GAB/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo