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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES - SUB/CT Nº 30 de 6 de Setembro de 2019

Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Cidade Tiradentes.

Portaria nº 030/2019/SUB-CT/GAB

Lucas Santos Sorrillo, Subprefeito de Cidade Tiradentes, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

Considerando os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional, e

Considerando o término do mandato dos conselheiros em 20/11/2019 representantes da sociedade civil no CADES Cidade Tiradentes;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes com os seguintes representantes:

Sociedade civil

1 - Cleuza Maria Assumpção Basílio R.G 11.039.885-3

2 – Maria aparecida Vieira dos Santos Nunes R.G 17.481.461-6

Poder Público:

1 – Sanderli Aparecida de Brito R.F 636.942.1 Subprefeitura CT

2 – Maria das Dores Cardoso R.F 526.743.9 Subprefeitura CT

3- Maralina dos Reis Matoso R.F 828.773.2 SVMA

4 – Fernando de Moraes Angel R.F 813.772.2 SVMA

5 – Claudia Maria César R.F 858.436.2 SVMA

Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:

a) Definir a estratégia de mobilização regional;

b) coordenar o processo eletivo dos membros do conselho;

c) receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;

d) notificar a Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheres caso haja necessidade de reabertura de inscrições por 15 (quinze) dias além do prazo previsto, em função da Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015;

e) receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;

f) aprovar o material necessário às eleições;

g) apreciar e julgar os recursos e impugnações;

h) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

i) registrar o processo eleitoral através de Ata;

j) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade – DOC;

k) Elaborar o Regimento Eleitoral.

Art. 3º - A Comissão Eleitoral será presidida por Sanderli Aparecida de Brito, R.F 636.942.1 e secretariada por Maria das Dores Cardoso, R.F 526.743.9.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 05 de setembro de 2019. 

Lucas Santos Sorrillo

Subprefeito de Cidade Tiradentes

Presidente do CADES CT

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo