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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES - SUB/CT Nº 17 de 22 de Outubro de 2021

Constitui Comissões Permanentes de Licitações – CPL com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes

PORTARIA Nº 17/SUB-CT/G/2021

O Subprefeito LUCAS SANTOS SORRILLO, RF 851.718.5, no uso de suas atribuições legais, sobretudo do inciso XXIV, artigo 9º da Lei Nº 13.399 de 1º de agosto de 2002 e com fundamento na Lei 8.666/93, art. 6º, inciso XVI 

RESOLVE:

1- Constituir a Comissão Permanente de Licitação nº 01 – CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições conforme a Lei 8.666/93, art. 6º, inciso XVI e integradas pelos seguintes servidores:

Presidente e Pregoeiro: Lúcia Maria Amorim de Almeida – R.F. 716.988-4

Membros: André Soares Barros – RF 859.612-3, Helen Teixeira da Costa – R.F. 734.672-7, Leonardo Heck de Melo – RF 793.436-0, Ricardo Alves de Andrade – R.F. 689.042-3. 

Assessor Jurídico: Glaucia Maria Torres Calazans – R.F. 728.957.4.

2- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 – CPL. 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições conforme a Lei 8.666/93, art. 6º, inciso XVI e integradas pelos seguintes servidores:

Presidente e Pregoeiro: Lucas Gomes da Silva – R.F. 717.865-4

Membros: Marcelo Rosa Dávila – R.F. 732.736.6, Fábio Junior de Sena – R.F. 882.341-3, Anderson Malaquias Rato – R.F. 733.043-0, Everton Alves de Souza – R.F. 740.487-5.

Assessor Jurídico: Glaucia Maria Torres Calazans – R.F. 728.957-4.

3- As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas ficarão sob a coordenação do Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, podendo reunirem-se com, no mínimo, 03 (três) integrantes.

4- Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das comissões Permanentes de Licitação – CPL s, indistintamente.

5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 015/GABINETE/PR-CT/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo