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PORTARIA SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR - SUB/AD Nº 51 de 18 de Abril de 2024

Indica os servidores que ficarão incumbidos do recebimento de materiais/serviços no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar.

PROCESSO SEI Nº 6034.2024/0000005-0

 

PORTARIA Nº 051/SUB-AD/GAB/2024

ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002 e Decreto 57.824/2017:

 

RESOLVE

 

I - Indicar os servidores que ficarão incumbidos do recebimento de materiais/serviços no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar:

 

Gabinete

Rogério Balzano – RF. 747.178.4

Júlio Cesar Ribeiro da Silva Filho – RF. 808.239.1

 

Supervisões de Cultura, Esportes e Habitação

Angela de Oliveira Costa Acosta – RF. 888.857.4

Leonardo Nitraell Pereira Franco – RF. 850.935.2

Denise Gelsomini – RF. 888.202.9

 

Coordenadoria de Governo Local

Geraldo Varote de Souza – RF. 811.486-2

 

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Rogério Menezes de Oliveira – RF. 921.240.0

Carlos Virgulino Ramalho – RF. 733.199.1

Jozimar Dias de Lima – RF. 646.914.1

 

Coordenadoria de Projetos e Obras

Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira– RF. 859.265.9

Francisco Lo Prete Filho – RF. 753.539.2

Evaldo B. Martins dos Santos – RF. 735.278.6

Rubens Valderi Barbosa de Brum – RF. 735.522.0

 

Coordenadoria de Administração de Finanças

Ayrton José Bortotti de Almeida – RF 755.253.0

Marta da Silva – RF. 715.120.9

 

Supervisão de Gestão de Pessoas

Celso Bispo dos Santos – RF. 541.765.1

 

Supervisão de Finanças

Fabiano da Silva Dantas – RF. 727.517.0

 

Supervisão de Administração e Suprimentos

Flávia Ap. Moreira A. Macedo de Andrade – RF. 642.688.3

Laerte Schiavinato – RF. 543.028.3

William Fortunatti – RF. 734.440.6

 

Unidade e Transporte/Oficina

José Adão de Castro – RF. 630.498.2

Eleotério de Souza Vaz – RF. 595.844.0

Vicente Sanches – RF. 480.538.1

 

Almoxarifado de Materiais/Papéis/Peças e Combustível

Genário Mendes da Silva – RF. 643.169.1

Paulo Tadeu de Souza – RF. 574.153.0

Adeildo Luiz da Silva - RF 931.965.4

 

AGTI

Acir Lopes de Andrade – RF. 553.641.3

Cléo Lima Júnior – RF. 733.239.4

Herbert Caetano da Silva – RF.734.331.1

 

II – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo